*Por Andressa Marques, Ester Caetano, Gabryella Garcia, Jamile Santana, Jordânia Andrade, Kleber Nunes, Natali Carvalho, e Thais Rodrigues
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 3 em cada 10 prefeituras do país são administradas por homens ou mulheres que se autodeclararam pretos ou pardos. Apesar de mais representativo do que há quatro anos, garantir um funcionalismo público diverso – primeiro passo para promover políticas públicas antirracistas, ainda é um desafio para a maioria das cidades. Isso porque apenas 5% dos municípios brasileiros declararam ter legislação para garantir vagas para a população negra em concursos públicos municipais, segundo dados do Observatório do Trabalho Decente.
Entre as 26 capitais e o Distrito Federal, só oito possuem a garantia de vagas por meio de lei. Mas a existência de ações afirmativas não implica, necessariamente, na sua efetividade. Casos de leis restritivas, pouco divulgadas e até apagão de informações étnico-raciais sobre os servidores mostram o tamanho da desigualdade. Para especialistas, a falta de zelo com dados raciais não é mera coincidência.
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Vitória (ES), Porto Alegre (RS), Salvador (Bahia), São Paulo (SP), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro e Brasília (DF) são as capitais que possuem lei de cotas nos concursos públicos municipais. No caso de Brasília, a legislação vale para todo o território do Distrito Federal. A Lei nº 6.321/2019 garante 20% das vagas para pessoas negras, válido para concursos com mais de três vagas. No Amapá, Rondônia e Roraíma e Acre, nenhum município informou ter legislação para garantir vagas em concursos públicos à população negra.
No Rio Grande do Sul, onde apenas 10% da população se autodeclara preta ou parda, 6,4% dos municípios possuem legislação para garantir vagas para pessoas negras em concursos públicos. Na capital Porto Alegre, a Lei Complementar 746/2014, assegura aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta da prefeitura. Desde que entrou em vigor, 910 servidores ingressaram na administração municipal pela reserva de vagas para negros. O número representa 8% do funcionalismo público atual, que é de 10.879 servidores públicos. No entanto, a falta de dados étnicos-raciais impossibilita analisar quais cargos eles ocupam.
Em Pernambuco, apenas dois municípios declararam ter legislação municipal que estabelece cotas para concursos públicos: Ouricuri e Água Preta. Mas os textos das leis não foram encontradas nos portais das prefeituras e das câmaras municipais. Movimentos negros locais também desconhecem a legislação. O grupo de trabalho sobre racismo no Ministério Público do Estado tentou a busca das normas por meios dos promotores que atuam nas duas comarcas, sem sucesso. Até o Ministério Público do Trabalho (6ª Região) foi acionado, mas até o fechamento desta reportagem, não havia dado retorno.
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Ciclo vicioso
“Uma pessoa negra que estudou a vida inteira numa escola pública onde falta professor, por exemplo, dificilmente vai conseguir se preparar para passar em um concurso público e disputar uma vaga com uma pessoa branca que tem acesso a serviços privados de educação. Então, temos um ciclo vicioso: não há política pública adequada, não há desenvolvimento, e o acesso à esses cargos são prejudicados”, avaliou a advogada, empreendedora e ativista social, mestranda em Desenvolvimento de Práticas Inclusivas nas Organizações pela Universidade La Salle, Mariana Ferreira dos Santos.
Em Belo Horizonte (MG), o acesso é garantido pela Lei Municipal Nº 10.924/2016, que reserva 20% das vagas para candidatos pretos ou pardos. Em 2019, foi aberto edital para a Guarda Civil Municipal com 500 vagas, sendo 90 delas para candidatos negros. No entanto, o edital foi suspenso por causa da pandemia e não houve contratações.
O estado do Ceará, primeiro do país a abolir a escravidão, em 1884, só sancionou uma lei estadual para garantir 20% das vagas em concursos públicos para pretos e pardos em seu território no dia 25 de março de 2021, dia em que o estado comemora sua Data Magna. Mas, segundo especialistas, as leis mais generalistas têm menos chances de serem cumpridas. Na capital, Fortaleza, o projeto de lei nº 308 de 2020, que institui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial chegou a ser discutido na Câmara Municipal e encaminhado para apreciação na Comissão de Legislação e Direitos Humanos, mas ainda tramita internamente.
Falta de dados
Além da ausência de legislação para reforçar as políticas afirmativas, há um outro problema: a falta de coleta de dados de perfil étnico-racial dos trabalhadores. Segundo levantamento do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, o CEERT, nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019, não há dados classificados por cor de 93% dos servidores públicos do país.
Quando os órgãos públicos preenchem os dados de raça/cor de seus funcionários, que admite seis respostas alternativas – indígena, branca, preta, amarela, ou “não informada” -, 92,7% dos servidores públicos são incluídos na última categoria.
“É muito bom ver alguns estados promulgando lei de garantia de cotas, mas o ideal seria termos uma dessa para cada município, porque num ambiente micro, as ações afirmativas ficam mais evidentes”, disse o sociólogo do Ceert Mário Rogério, que defende que para além da lei, é preciso coletar dados.
“Temos no RAIS o registro de informações de mais de 47,5 milhões de vínculos empregatícios. Em 28% destes cadastros, o quesito étnico-racial não foi preenchido, sendo 17% deles na administração pública. Essa que deveria dar o exemplo no zelo e preenchimento dos dados representa o maior gargalo de falta de informação sobre trabalhadores no País”, ressaltou.
Para o especialista, a ausência de zelo com o preenchimento do dado é proposital. “Sabemos que quando propomos a coleta de dados étnico-raciais em órgãos públicos, acontece um movimento curioso para não incluir adequadamente nos cadastros as categorias definidas pelo IBGE, impossibilitando análises ou o preenchimento não é obrigatório. E isso tem uma explicação muito óbvia. Quando você tem um dado étcnico-racial, você acaba com a neutralidade de muitas coisas: da hierarquia, promoções, treinamento e até impacto na saúde dos trabalhadores. Implantamos a coleta desse dado no Sistema de Trabalho e Emprego da Bahia (SineBahia), que tem cerca de 2 milhões de trabalhadores cadastrados e sabe o que descobrimos? Que as empresas não estavam empregando os negros. Só pessoas brancas passaram da fase de entrevista. Então ter dados, revela desigualdades que precisam ser combatidas”, destacou.
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Impacto
Letícia Bruhns é uma mulher negra, de 34 anos, natural de Serra, na região metropolitana de Vitória (ES) e uma das 3.981 funcionárias negras concursadas da administração municipal. Ela é uma das beneficiadas da Lei nº 9.281, de 2018, que reserva 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração municipal para negros e indígenas.
Auxiliar de consultório dentário desde dezembro de 2020, Letícia ficou em 10º lugar no concurso realizado em 2019, o primeiro concurso público realizado pela prefeitura de Vitória em mais de 10 anos. Além da lei municipal em Vitória, o Espírito Santo possui a Lei nº 11.094, de 2020, no âmbito estadual, que destina 17% das vagas de concursos públicos para negros e 3% para indígenas. Na prefeitura, 48% do funcionalismo se autodeclarou preto ou pardo. “Se não tivesse a lei, creio que não teria sido chamada até hoje”, completa Letícia, que também trabalha como trancista.
Segundo a pesquisa “Onde estão os negros no funcionalismo público?” divulgado pelo instituto República.Org, 28,6% dos servidores públicos ativos da prefeitura de São Paulo são negros. E eles têm participação maior nos quadros de nível básico, em que representam 48%. Em cargos mais altos, ou que pagam mais, a disparidade aumenta. Em uma análise por setores, a participação dos servidores negros é maior no quadro de funcionários da Guarda Civil Metropolitana (36,5% do total), nos cargos de direção e assessoramento intermediário (32,8% do total), nos cargos de gestão governamental (31,5% do total) e na administração (30% do total). No Estado de São Paulo, outros 29 municípios afirmaram ter lei de cotas.
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*Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo, com o apoio do Google News Initiative. As informações foram apuradas de forma colaborativa entre os veículos BHAZ, Congresso em Foco, Diário do Nordeste, Nonada, ES Hoje, Sul21 e Marco Zero Conteúdo.
não se trata de um caso único, mas de uma maioria de casos únicos, e majoritariamente a população negra, num país em que é quase metade negra, metade branca, a presença negra nos serviços públicos é menor
“Uma pessoa negra que estudou a vida inteira numa escola pública onde falta professor, por exemplo, dificilmente vai conseguir se preparar para passar em um concurso público e disputar uma vaga com uma pessoa branca que tem acesso a serviços privados de educação. Então, temos um ciclo vicioso: não há política pública adequada, não há desenvolvimento, e o acesso à esses cargos são prejudicados”, avaliou a advogada, empreendedora e ativista social, mestranda em Desenvolvimento de Práticas Inclusivas nas Organizações pela Universidade La Salle, Mariana Ferreira dos Santos.
E uma pessoa branca, amarela ou indígena teriam condições de disputar uma vaga com uma pessoa negra com acesso a serviços privados de educação?