Depois de prorrogar por 15 dias as medidas preventivas que havia baixado contra o coronavírus, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou na noite deste domingo (15) a interrupção dos serviços de academias e museus pelo mesmo período.
Em edição extra do Diário Oficial do DF, o governador ampliou os efeitos Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, que já abrangia cinemas e teatros. Também estão suspensas por 15 dias as aulas nas redes pública e privada e eventos que reúnam mais de 100 pessoas e que dependam de autorização do poder público. A norma anterior previa a adoção das medidas por cinco dias.
Segundo a Secretaria de Saúde, foram confirmados 14 casos de infecção do coronavírus no Distrito Federal. Há, ainda, 158 notificações sendo investigadas e 84 foram descartadas.
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Passe livre bloqueado
Outra medida adotada foi o bloqueio dos cartões do Passe Livre Estudantil (PLE) a partir de segunda-feira (16), em virtude da ampliação da suspensão das aulas em escolas e universidades por mais 15 dias. A medida adotada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade em parceria com o Banco de Brasília (BRB) visa reduzir o número de usuários no Sistema de Transporte Público Coletivo do DF para evitar a proliferação do Covid-19.
O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a adotar esse tipo de iniciativa. Por determinação do governador, o recesso na rede pública será contado como antecipação de férias. Eventos esportivos só poderão ser realizados com portões fechados. Também seguirá a recomendação para que bares e restaurantes mantenham a distância de dois metros entre uma mesa e outra.
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Veja as principais medidas em vigor por mais 15 dias como forma de prevenir a disseminação do coronavírus na capital federal:
– Suspensos eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, com público superior a 100 pessoas.
– Atividades coletivas de cinema e teatro.
– Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
– Suspensão das aulas na rede pública será compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho, a começar da próxima segunda-feira (16).
– Escolas particulares poderão definir se antecipam ou não as férias.
– Bares e restaurantes deverão manter mesas a distância de mínima de dois metros entre elas.
– Em eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
– Eventos esportivos no Distrito Federal só poderão ser realizados com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF.
– Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço ao Distrito Federal que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
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Telefone e ambulância
O decreto considera abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19. Pessoas físicas e jurídicas deverão se sujeitar ao cumprimento das medidas previstas no texto.
No Distrito Federal, sete equipes volantes atendem casos suspeitos de coronavírus. As equipes são formadas por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem que se deslocam de ambulância até os pacientes com suspeita de infecção. Quem apresentar sintomas suspeitos do coronavírus deve entrar em contato com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) pelo telefone (61) 99221-9439.
Para isso, a pessoa terá de se encaixar em critérios, como apresentar febre e, pelo menos, um dos sinais ou sintomas respiratórios, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de oxigênio no sangue, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia. Pessoas que viajaram para país onde a doença está disseminada ou em área de transmissão local nos últimos 14 dias ou tiver contato com caso suspeito ou confirmado de coronavírus também poderão acionar o serviço.
Veja a íntegra do documento:
DECRETO DE 40.522, DE 15 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2º …………………………………………………………………………..
XI – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………..
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V- museus;” (NR)
Art. 7º ………………………………………………….
Parágrafo único. A fiscalização das disposições dos arts. 2º ao 4º será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgão de fiscalização do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas.” (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,15 de março de 2020.
132° da República e 60° de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Governador
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