Antonio Vital*
Vai começar tudo de novo. Os tribunais eleitorais de vários estados decidiram barrar a candidatura de quem responde a processos na Justiça, mesmo que não tenha saído ainda a sentença final. Nas eleições passadas, isso já tinha acontecido, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou dando ganho de causa a quem se sentiu prejudicado pela medida sob a alegação de que só pode ser inelegível quem tiver contra si sentença transitada em julgado – aquelas às quais não cabe mais recurso. A diferença é que, agora, o TSE mudou, e muito.
O novo presidente do tribunal, Carlos Ayres de Britto, já admitiu publicamente, em mais de uma ocasião, que é contra a candidatura dos processados. Ele votou a favor da impugnação da candidatura de Eurico Miranda nas últimas eleições, mas acabou sendo voto vencido no TSE. De lá para cá, o tribunal trocou quatro de seus sete ministros e uma nova decisão sobre o mesmo assunto virou uma incógnita.
Na noite de terça-feira (13), o veto aos processados foi debatido no programa Expressão Nacional, da TV Câmara. Participaram o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE; o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; o procurador Nicolao Dino, do Conselho Nacional do Ministério Público; o deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor de um projeto que veta a candidatura até de quem ainda pode recorrer da sentença, e o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília.
O mesmo assunto foi tratado em diversos artigos recentes no Congresso em Foco, que revelou a existência, no Senado, do Projeto de Lei 390/05, apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta prevê novas regras para inelegibilidade de candidaturas. A principal é impugnar o registro de quem tenha sido condenado em primeira instância, mesmo quando a sentença está em fase de recurso. Fernando Neves era ministro do TSE quando esse projeto foi discutido e tem uma sugestão de alteração que pode acabar prevalecendo no final do processo.
"(Na ocasião) O ministro (José Gerardo) Grossi defendeu a necessidade de uma sentença de segundo grau e eu acabei evoluindo para essa posição", disse. A confirmação de uma condenação em segunda instância, na avaliação dos debatedores, poderia evitar impugnação baseada em uma sentença de primeira instância que poderia – em tese – ter motivações políticas.
O deputado Eduardo Cunha, presidente da CCJ, é contra a impugnação de quem ainda pode vir a ser considerado inocente em última instância. Ele sugere alternativas. O presidente do partido dele, o PMDB, Michel Temer, é autor de uma delas: a criação de uma espécie de registro condicionado, que seria cancelado em caso de condenação, mesmo que o candidato já tenha sido eleito.
Mas Cunha condiciona a medida à aprovação do Congresso e não a uma simples interpretação legal da Justiça. "A saída mesmo é uma reforma política, o que pode ser feito por uma revisão constitucional", disse. Sobre a alegação de que muita gente se candidata a um cargo eletivo apenas para ser beneficiário do foro privilegiado – argumento de quem defende a impugnação dos processados –, Eduardo Cunha é taxativo: "Melhor então é acabar com o foro privilegiado".
O fato de mais uma vez a Justiça ser chamada a decidir sobre regras eleitorais foi motivo de preocupação no debate. Isso aconteceu nas últimas eleições, quando o Supremo Triobunal Federal derrubou a cláusula de barreira, medida aprovada no Congresso para diminuir o número de partidos políticos no país. A regra estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputado federal perderiam tempo no horário eleitoral gratuito, recursos do Fundo Partidário e não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança.
Aprovada em 1995, a cláusula de barreira seria aplicada pela primeira vez em 2006. Se não tivesse sido derrubada, só sete dos 29 partidos registrados no TSE teriam sobrevivido.
No ano passado, a Justiça também avançou sobre as regras eleitorais ao decidir sobre a fidelidade partidária. O TSE decidiu, em março, que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. O STF depois confirmou a decisão e tornou passíveis de perda de mandato todos aqueles que trocaram de partido, sem justificativa plausível, depois daquela data. Agora a Câmara corre atrás do prejuízo ao analisar projeto que flexibiliza a fidelidade, concedendo 30 dias para troca de partido, uma "janela" defendida por quem alega que, se a fidelidade fosse levada ao pé da letra, partidos como o DEM (ex-PFL, oriundo de um racha do PDS no final do regime militar) e o PSDB (racha do PMDB) não existiriam.
O programa sobre os vetos a candidatos processados será reprisado sexta (16), às 4h e às 11h30; sábado (17), às 12h; domingo (18), às 9h30; e segunda (19), às 6h e às 10h.
Na próxima terça-feira (20), às 22h, o Expressão Nacional vai debater ao vivo as cotas para negros nas universidades, medida questionada por duas ações no STF. Sugestões e perguntas podem ser enviadas pelo email expressaonacional@camara.gov.br ou pelo telefone gratuito 0800-619619.
*Antonio Vital é apresentador do programa Expressão Nacional.
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