Maranhão encontrou uma série de vícios nas acusações contra Eduardo Cunha. As novas regras definidas pelo vice-presidente ampliam as amarras ao colegiado, limitando as investigações. Está proibido, por exemplo, que o Conselho use como prova grande parte das investigações da Lava Jato. Segundo a decisão, está proibido o uso de documentos de qualquer outro tipo de prova que não diga respeito à suspeita de que Cunha mentiu à CPI da Petrobras em março de 2015, quando negou ter contas no exterior.
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Se provas alheias ao tema forem usadas “pelo relator na elaboração do parecer a ser submetido à aprovação do colegiado, será o caso se declarar a sua nulidade, em respeito ao princípio do devido processo legal”, determina o vice-presidente da Câmara.
A recusa do Conselho de dar a Cunha um segundo direito de apresentar sua defesa, logo após o relatório preliminar favorável à continuidade das investigações ter se tornado público, segundo Maranhão, pode dar o direito à defesa de Cunha pedir a anulação do processo. Outro vício encontrado pelo deputado aponta que o conselho deveria ter registrado em sua tramitação pareceres divergentes apresentados por Eduardo Cunha.
A decisão do vice-presidente foi lida nesta terça-feira (19) no esvaziado plenário da Câmara, apesar de não haver votações marcadas para esta semana.
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