O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) suspendeu ontem a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Republicano Progressista (PRP) por desaprovação das contas referentes ao exercício de 2002. O tribunal apontou inúmeras irregularidades nas prestações de contras do partido.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou a desaprovação total ou parcial leva à suspensão de novas cotas do fundo partidário. O PRP ainda pode recorrer ao TSE.
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