Rodolfo Torres
A polêmica sobre a aplicação do ficha limpa fez com que dois deputados consultassem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (20). Além do Jerônimo Reis (DEM-SE), o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) também questiona se a proposta vale para outubro deste ano.
Além disso, o parlamentar acreano quer saber se o ficha limpa alcança processos que se encontram em tramitação ou já julgados. Outra dúvida de Ilderlei é se a lei retroagirá.
Ao lado do deputado Gladson Cameli (PP-AC), Ilderlei foi condenado em dezembro passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre a pagar multa de R$ 5 mil, cada um. A corte entendeu que eles fizeram propaganda eleitoral antes do período permitido.
Aprovado ontem no Senado, o projeto de lei determina que candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça ficarão impedidos de se candidatarem. No entanto, apenas crimes puníveis com mais de dois anos de prisão é que são contemplados na proposta (corrupção, assassinato, tráfico de drogas, etc).
Além disso, o candidato eventualmente impedido de se candidatar poderá recorrer à Justiça para que sua condenação seja suspensa. A análise desses pedidos terá prioridade na corte.
Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a emenda de redação ao projeto elaborada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) não altera o mérito do ficha limpa. Dornelles mudou tempo verbal dos artigos do projeto, jogando os verbos para o futuro.
“Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida ‘emenda de redação’ poderia alterar o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do ficha limpa”, afirma nota do MCCE.
Confira a íntegra da consulta de Ilderlei ao TSE
I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos , aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?”
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