O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos no pleito de 2006. A decisão, tomada monocraticamente ontem (7), foi publicada nesta quarta-feira (8).
Acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Solange e o deputado estadual foram condenados por suposta compra de votos nas eleições de 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil).
No recurso ao TSE, Solange de Almeida alegou que, na acusação, não houve demonstração de pedido de voto nem potencialidade para influir no pleito. Alcebíades dos Santos sustentou insuficiência de provas. Ao negar o recurso, o ministro Eros Grau sustentou que as provas nos autos “são robustas quanto à prática da conduta de captação ilícita de sufrágio pelos representados, operada através de pessoas responsáveis por suas campanhas na cidade de Silva Jardim”.
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Em fevereiro, os dois parlamentares conseguiram uma liminar no TSE, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, para suspender a execução de acórdão do TRE-RJ que decidiu pela cassação dos diplomas até o julgamento do mérito dos recursos. (Mário Coelho)
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