O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a multa de R$ 8 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).
Segundo o Supremo, Greenhalgh foi condenado pelo TRE por ter utilizado cavaletes para a sustentação de propaganda eleitoral, durante a sua campanha, em 2006, para a reeleição à Câmara dos Deputados. Na ocasião, o TRE classificou o material como “artefatos imobilizados, equivalentes a coisas imóveis”, passível de multa.
Em sua defesa, Greenhalgh, que não conseguiu se reeleger, disse que seria fácil constatar por meio de fotografias que o material não estava fixo e, que o fluxo de automóveis e pedestres no local em que foram expostas as propagandas não seria prejudicado. Após o recebimento da notificação o candidato recolheu todo o material.
O ministro-relator Marcelo Ribeiro por entender que não há como aplicar penalidade quando um candidato retira propaganda irregular no prazo, anulou a multa. (Erich Decat)
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