A comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto ou supersalário, aprovou na noite dessa quarta-feira (7) o parecer apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de restrições à concessão do auxílio-moradia. A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar.
O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje esse valor é R$ 33,7 mil.
O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto
“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.
A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tiver casa própria, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade”.
De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para o limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário”, frisou.
Pelo relatório aprovado, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.
Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário. “Isso é jeton. O jeton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões especificas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse jeton porque não é uma gratificação nem salário”.
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