De acordo com o STJ, a ministra, responsável pelo plantão durante o recesso judiciário, enfatizou que a necessidade das prisões baseou-se na posição ocupada pelos dirigentes na cadeia delituosa. Na acusação, os três desempenham papéis centrais e preponderantes no esquema criminoso – tanto como administradores de uma das empreiteiras que fazia parte do que se convencionou chamar de “clube”, como porque era elo entre os recursos decorrentes dos contratos ilícitos e o processo de lavagem do dinheiro ilícito.
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No caso de Eduardo Leite, a defesa queria que a prisão preventiva fosse cumprida em casa. De acordo com seus advogados, ele possui “hipertensão arterial de difícil controle” e que seu tratamento não poderia ser suprido pelo sistema prisional. Segundo a corte, Laurita Vaz observou que o pedido de prisão domiciliar foi negado pelo TRF4, ao argumento de que tanto o sistema prisional como a carceragem da Polícia Federal possuem condições de atendimento para o caso.
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