Os advogados poderão se manifestar durante a acareação de seus clientes na CPI do Mensalão marcada para esta quinta-feira. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos advogados a prerrogativa de se retirarem da reunião com seus clientes “sem que se possa adotar qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”.
A liminar foi pedida pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a OAB-DF, os parlamentares têm dificultado o trabalho dos advogados, impedindo inclusive a orientação dos depoentes. A decisão abre precedente para a acareação que será realizada amanhã entre dois irmãos do prefeito assassinado de Santo André Celso e o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, na CPI dos Bingos.
A Ordem também pede que sejam declarados nulos todos os atos praticados pela CPI caso as prerrogativas dos advogados não sejam respeitadas.
“Caso a CPMI ora apontada como coatora descumpra a presente liminar, e assim desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados em cujo favor foi impetrado o presente mandado de segurança coletivo, fica assegurado, a estes, o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles advogados e – respectivos clientes – qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, diz a liminar.
Deixe um comentário