O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (7) a cláusula de barreira, regra que restringe o funcionamento de partidos que tiveram pouca votação nas eleições deste ano. A corte entendeu que a regra fere a Constituição. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao anunciar sua decisão, Marco Aurélio classificou a regra como “esdrúxula, extravagante e incongruente”. “É injusto porque coloca na vala comum partidos como o PPS, o PC do B, o PV e Psol, que não podem ser tidos como partidos de aluguel”, disse ele.
A cláusula de barreira passou a vigorar este ano. A regra prevê que partidos que obtiveram menos de 5% dos votos nacionais para deputado federal e menos de 2% em nove estados não terão direito ao chamado funcionamento parlamentar. Na prática, eles perderiam o direito a vagas de liderança em comissões nas casas legislativas. Também teriam direito a somente 1% do chamado fundo partidário – principal fonte de receitas dos partidos – além de 1 minuto por semestre para propaganda no rádio e televisão.
Apenas sete partidos superaram a restrição: PT, PMDB, PFL, PSDB, PP, PDT e PSB. O relator citou o vice-presidente da República, José Alencar (PRB), e o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), ambos filiados a partidos que não venceram a cláusula de barreira. Outro que também esbarrou na regra foi o Psol, da senadora Heloísa Helena.
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“A partir do momento em que se admite que o partido sobreviva, mas sem funcionamento parlamentar, se tem a asfixia desses partidos”, afirmou. A cláusula de barreira foi aprovada pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições deste ano (leia mais).
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