O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) conceder, por unanimidade, habeas corpus ao presidente afastado da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira (PSL-RO), conhecido como "Carlão".
Os ministros do STF concordaram com a tese da defesa de que houve constrangimento ilegal na sua prisão. "Na espécie aqui apreciada o que se deu foi exatamente o arbítrio na forma essencial adotada para a prisão do paciente, que assim teve restringido também o seu direito de se defender, pois nem ao menos se manteve coerência por parte das autoridades quanto à natureza da custódia decretada, se aquela havida por flagrância ou se adotada preventivamente em atendimento a um dos requisitos legais", disse ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas corpus.
O deputado e seus familiares foram presos pela Polícia Federal durante a Operação Dominó, que desmontou um esquema de desvio de recursos públicos em Rondônia no último dia 4 de agosto. Apesar da acusação de envolvimento no esquema, o parlamentar estava preso por causa de porte ilegal de armas: a PF encontrou uma pistola 9 mm sem registro na casa de Carlão.
No pedido de habeas corpus, a defesa do deputado alegava que "o parlamentar sofre constrangimento ilegal por ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar para relaxamento de sua prisão".
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