O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o único inquérito a que respondia o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento da investigação, no último dia 20, com base em parecer enviado ao Supremo pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques. O documento, de 17 de agosto, conclui que não há indícios de que o senador tenha cometido crime eleitoral ao fazer críticas ao atual governo de Pernambuco durante a campanha eleitoral de 2010.
Por praxe, os ministros do STF acolhem a manifestação da PGR sempre que a recomendação dos procuradores é pelo arquivamento. Prevalece o entendimento de que, se o Ministério Público Federal não viu indícios de crime, não há motivo para levar a investigação adiante.
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A investigação foi parar no STF porque, como senador, Jarbas só pode ser investigado pela máxima corte do país. A denúncia contra o peemedebista foi apresentada nas eleições de 2010 pela coligação Frente Popular de Pernambuco, do governador Eduardo Campos (PSB), que o acusou de ter divulgado no horário eleitoral um fato inverídico com capacidade de influenciar o eleitorado. Naquele ano, Jarbas foi derrotado na disputa ao governo por Eduardo Campos, que acabou se reelegendo.
Crítica administrativa
Em propaganda eleitoral veiculada no rádio em 1º de setembro de 2010, o peemedebista fez o seguinte comentário: “Já passou da hora da educação dar um salto de qualidade. Nós começamos isso no nosso governo, mas infelizmente o governo atual preferiu dar um passo atrás. Abandonou o projeto da escola integral, numa demonstração de falta de visão de futuro e de compromisso com nossos jovens e nossas crianças”.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou que as afirmações de Jarbas excediam a “mera crítica administrativa”. Concluiu que a declaração de que o projeto da escola integral havia sido abandonado era inverídica, alegando que a gestão de Eduardo Campos era responsável pela construção de 147 escolas em horário integral e semi-integral.
Para a Procuradoria-Geral da República, a acusação encampada pelo TRE-PE não se sustenta. “Não houve na fala do parlamentar a afirmação de que o governo não construíra as escolas no regime integral ou semi-integral. A fala foi no sentido de que o governo abandonou o projeto da escola integral. Isto é, criou a escola integral, mas não deu continuidade ao projeto”, observou a subprocuradora-geral da República em seu parecer.
“O parlamentar não afirmou o fato inverídico que os noticiantes lhe atribuíram. E mesmo que o governo tenha dado continuidade ao projeto de escola integral, a afirmação em contrário não tem potencialidade lesiva suficiente para caracterizar infração penal, encerrando os seus eventuais efeitos no campo eleitoral”, acrescentou Cláudia Sampaio.
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