Os dois fundos criados pelo PLV têm o objetivo de captar recursos para realização de empreendimentos de energia elétrica para ampliar a oferta de energia nas três regiões do país e equilibrar o preço da tarifa nas próximas décadas. O projeto também prorroga contratos de fornecimento de energia firmados entre a Chesf e indústrias do Nordeste classificadas como grandes consumidores. O PLV segue agora para sanção presidencial.
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Os contratos da Chesf foram celebrados na década de 70 e venceriam em 30 de junho deste ano. Com a MP, ficam prorrogados até 8 de fevereiro de 2037. A medida impede que as empresas consideradas grandes consumidoras tenham de comprar energia pelo chamado mercado livre, no qual a negociação apresenta preços superiores aos praticados pela Chesf.
Como explicou o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a MP resolve o problema do preço da energia para as indústrias eletrointensivas do Nordeste e impede que haja impacto negativo ao setor, já consolidado no Nordeste, que oferece milhares de empregos em estados como a Bahia, Alagoas e Pernambuco.
Estimativas do governo apontam que não renovar os contratos colocaria em risco a permanência no Nordeste de empresas que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos na região e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.
Segundo o líder do Congresso no Senado, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto resolveu o problema não apenas do Nordeste mas, por meio das emendas ao PLV, de Minas Gerais e de estados do Centro-Oeste.
– Essa é uma medida provisória que atende às regiões mais pobres do Brasil e que tem um tratamento diferenciado para as empresas intensivas de energia no nosso Nordeste. Além de permitir a continuidade das empresas ali existentes, também cria um fundo de energia do Nordeste e do Centro-Oeste e Sudeste, para que nós possamos gerar energia e atender, no dia de amanhã, o crescimento desse setor – elogiou.
Furnas
O relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que deu origem ao PLV aprovado em Plenário, também prorrogou contratos de grandes consumidores com Furnas. Empresas dos setores de ferroliga, sílico metálico e magnésio situados no Sudeste e no Centro-Oeste poderão celebrar, de 1º de janeiro de 2016 até 26 de fevereiro de 2035, contratos para a compra direta de energia por meio de leilões fechados com lance mínimo definido pelo preço médio da energia, acrescido de correção monetária.
Além desses setores, apenas grandes consumidores com fator de carga de, no mínimo, 0,95 poderão adquirir essa energia de Furnas, normalmente indústrias de alumínio. O Fator de Carga (FC) é um índice que demonstra se a energia consumida está sendo utilizada de maneira racional e econômica. Esse índice varia entre zero a um.
A energia a ser usada nos contratos de Furnas será a da Usina Hidrelétrica Itumbiara (GO), que deverá garantir uma reserva física de geração para atender à demanda. A concessão da geradora foi renovada por mais 30 anos, até 2050.
Empresas
O texto aprovado mantém contratos com várias empresas na Bahia, em Pernambuco, em Alagoas e no Ceará. Na Bahia, a medida beneficia empresas como Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale e Dow Química. Até 40% dos custos de produção dessas empresas são compostos pela energia. Atualmente, a Chesf fornece energia a um valor inferior ao disponível no mercado de curto prazo. Com a prorrogação dos contratos, o montante de energia disponível para contratação será reduzido em 25%.
Além da redução imediata da reserva de potência, a partir de 2032 haverá redução uniforme de 1/6 por ano até 2037, quando se encerram os contratos. A Chesf atenderá à demanda energética das empresas de duas formas: com a garantia física de energia vinculada aos contratos que não foi direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas; e com 90% da garantia física de energia da usina de Sobradinho (BA). A MP renovou a concessão da usina, que venceria em 2022, por até 30 anos.
Esse novo montante de energia será rateado entre as empresas na proporção do consumo médio apurado entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2015. Tanto a energia que deixar de ser vendida devido à redução anual quanto a que sobrar devido a rescisão de contrato ou redução permanente serão ofertadas às distribuidoras de energia, nos termos da Lei 12.783/13.
A MP permite à empresa ratear a energia livremente entre suas unidades consumidoras dentro do mesmo contrato, mas se não houver interesse de renovar os contratos nos termos da MP, os montantes de energia serão oferecidos aos demais consumidores para rateio.
Valores reajustados
Os contratos da Chesf com esses grandes consumidores serão válidos até 8 de fevereiro de 2037, mas, para garantir fluxo de caixa, devido à impossibilidade de negociar essa energia no mercado livre a preços maiores, a MP prevê reajustes já a partir de 1º de julho de 2015. A tarifa paga pelas empresas deve ser atualizada pelo índice previsto nos contratos até 30 de junho e, depois, aumentada em 22,5%.
A partir de julho de 2016, o reajuste anual será por um índice baseado na inflação: 70% do IPCA acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste e 30% da expectativa do IPCA para os 12 meses seguintes, estimada pela taxa implícita em títulos do Tesouro Nacional (LTN e NTN-B).
A regra de reajuste das tarifas será igual para os contratos com Furnas, assim como a redução anual de 1/6 da energia contratada, mas de 2030 a 2035, inclusive.
O texto aprovado também isenta os consumidores de energia elétrica atendidos pelos sistemas isolados do pagamento do adicional da bandeira tarifária. O sistema de bandeira tarifária (verde, amarela ou vermelha) foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para repassar o custo de geração da energia para o consumidor final, conforme a necessidade de custeio da geração extra de energia termelétrica, mais cara que a hidroelétrica. Esses sistemas isolados ficam no Norte do País, mas sua energia é praticamente toda obtida com termelétricas.
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