A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (28) a apreciação do Projeto de Resolução do Senado 72/2009, que unifica a taxa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados. Polêmico por causar perdas de receita a estados diversos – entre os quais Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás –, a matéria tem aprovação dada como certa no Plenário do Senado, embora há quem aponte inconstitucionalidade no instrumento legislativo.
A matéria voltará à pauta na próxima semana, depois de pedido de vista coletiva anunciado pelo presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Paralelamente, o projeto também tem de ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos, o colegiado de mérito.
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As divergências entre os senadores acerca do assunto ficaram óbvias durante as mais de três horas de debate na CCJ. Mesmo com pedido de vista, o relator do PRS, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), expôs em seu parecer – pela rejeição da matéria – o descontentamento com o fato de seu estado estimar perdas bilionárias com a unificação do ICMS, caso não haja medidas compensatórias por parte da União. Um dos que vêem inconstitucionalidade no projeto, Ferraço fez enfática defesa do pacto federativo em vigência, segundo ele ameaçado pelo PRS.
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“A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo do que o das leis ordinárias, explica-se porque a concessão de incentivos de ICMS pelos estados e pelo Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais”, discursou o senador capixaba, na argumentação de seu parecer, que pede o arquivamento da proposição. Ainda segundo Ferraço, o Senado não pode “se isolar” na apreciação da matéria, que prevê concessão e revogação de isenção, incentivo e benefício fiscal – prerrogativa exclusiva do Congresso quando se trata de projeto de resolução.
PublicidadeAlém do pedido de vista na CCJ, houve também a apresentação de voto em separado para a matéria. O instrumento foi formalizado pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), a exemplo de Ferraço recorrendo à Constituição para demonstrar uma tese contrária à invocada pelo colega. Segundo Monteiro, ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, o inciso 4º do artigo 155 garante que projetos de resolução são “instrumento, por excelência, para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.
“O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino”, defendeu o parlamentar pernambucano.