Revoltado, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que pode deixar a base governista se for confirmada a informação de que a pressão para inserir essa proposta na MP partiu do Planalto ou da Esplanada dos Ministérios.
“Se foi o governo que pressionou, estou fora do governo. Se isso for verdade, vou para a oposição. Tudo tem limite. Espero que não seja verdade. Quero que o governo diga”, afirmou o parlamentar gaúcho.
O senador disse acreditar que, quando a MP for ao Plenário da Câmara, os deputados não “vão engolir isso”. Ele fez um apelo ao relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), para que volte atrás e retire a emenda da medida provisória.
“O senhor é um jovem deputado que vai entrar para história como aquele que rasgou a CLT. A sua emenda faz justamente isso: rasga a CLT. A partir de hoje, com nossa mobilização, a Câmara há de rejeitar. E o Senado há de cumprir sua parte também”, afirmou.
Para os sindicalistas representantes dos trabalhadores, a prevalência da negociação sobre a lei vai representar o fim da CLT e deixar os empregados desamparados e em situação de inferioridade em relação ao patrão. Na opinião deles, a emenda transformou a MP 680 numa proposta ainda mais nociva à classe do que o PLC 30/2015, que permite a terceirização em atividades-fim.
“Estou de luto diante do ataque frontal que a classe trabalhadora está sofrendo. Já vimos esse filme no passado. Não há aqui intenção de deixar a liberdade para os sindicatos. O diálogo que querem aqui não é o verdadeiro. Nenhum trabalhador pediu isso aqui. Foi montado um palco de mentira para retirar-lhe direitos”, afirmou a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge.
O diretor da Nova Central Sindical, João Domingos Gomes dos Santos, lembrou que o Programa de Proteção ao Emprego é fruto de negociação e ressaltou que a emenda lançou uma “sombra” sobre a credibilidade do processo.
“A CLT é referência no mundo inteiro. Jogam a culpa nela pelo custo Brasil, mas é a melhor legislação trabalhista do mundo, e a que mais protege o trabalhador”, defendeu.
Contra a Constituição
O procurador do Trabalho Sebastião Caixeta, o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira, e o presidente da Associação dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, foram unânimes na defesa da inconstitucionalidade da emenda.
Segundo eles, a proposta que garante mais força à negociação coletiva do que à lei é estranha ao conteúdo original da MP. Além disso, a medida provisória cria um mecanismo passageiro, que é o Programa de Proteção ao Emprego, e foi modificada para tratar de algo permanente, sem avaliação prévia de relevância e urgência.
Ainda conforme os especialistas, a emenda viola o artigo 7º da Constituição, que trata dos trabalhadores urbanos e rurais.
“A emenda é inconstitucional. Ou o parlamento resolve isso ou o Supremo Tribunal Federal vai declarar”, afirmou Germano Silveira, representante dos juízes trabalhistas.
O que diz a MP
A MP 680/2015 passou pela comissão mista de deputados e senadores e agora será votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A intenção do governo é evitar mais desemprego neste momento de crise econômica. A medida permite à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Em contrapartida, fica impedida, por até 32 meses, de demitir sem justa causa quem teve diminuição salarial e de jornada.
Ficou estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2016 para que as empresas entrem no programa. O relator determinou o limite de 31 de dezembro de 2017 para a extinção do PPE.
Além disso, o texto prevê que o empregador não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
A supremacia da negociação sobre a legislação foi aprovada por meio de emenda do deputado Daniel Vilela depois de gerar polêmica na comissão mista. A votação do relatório chegou a ser suspensa depois de embates entre os parlamentares.
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