A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, agora há pouco, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 323, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que fortalece o combate à lavagem de dinheiro no país. A idéia é que juízes, promotores e autoridades policiais tenham instrumentos jurídicos mais eficientes na recuperação dos bens provenientes de atividades criminosas. Aprovada em caráter terminativo, a matéria agora vai ao plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto prevê a decretação do seqüestro de bens de pessoas que sejam investigados em inquéritos policiais comprados com dinheiro obtido de forma ilegal. A matéria endurece contra os criminosos ao permitir o confisco do patrimônio ainda que já tenham sido transferidos a terceiros ou misturados com partes legalmente constituídas. Para isso ocorrer, bastará a existência de "fundados indícios da materialidade do crime ou da proveniência ilícita dos bens".
"Agora o governo terá mais instrumentos para combater o crime organizado. Antes o criminoso passava os bens para quem quisesse e a Justiça não podia fazer nada", disse o senador Pedro Simon. A matéria foi relatada na CCJ pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que apresentou seu relatório na semana passada.
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Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, o sistema financeiro, a administração pública, a ordem tributária ou a Previdência Social, além do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, será fixado, conforme prevê o projeto, pagamento de fiança que vai variar de mil até dez mil vezes o valor do salário mínimo de referência, a contar da data da prática do crime. (Mário Coelho)
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