Os senadores se reúnem às 14h, no plenário, para discutir o projeto de lei que criminaliza o tráfico internacional de pessoas para fins de emigração. A proposta, apresentada pela CPI da Emigração Ilegal, também inclui o tráfico de pessoas entre os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro.
Segundo as leis brasileiras, o favorecimento à entrada irregular de pessoas em território estrangeiro para obter lucro não é crime. Os aliciadores, mais conhecidos como coiotes, só podem ser condenados por crimes como os tributários ou os de evasão de divisas.
Estima-se que, em 2005, 25 mil brasileiros tenham sido presos tentando atravessar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos.
Pela proposta, promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoa em território estrangeiro, com o fim de obter lucro, passaria a ser punido com prisão de dois a seis anos, além de multa. A pena seria aumentada de um a dois terços em caso de crime que expõe a perigo de morte ou coloque em risco a saúde do aliciado.
Segundo a CPI, os aliciadores cobram, em média, US$ 10 mil por "pacotes" para o ingresso irregular em território norte-americano e movimentam uma verdadeira indústria da emigração ilegal. Dados divulgados recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam a extensão do problema: o tráfico de seres humanos tem superado o tráfico de armas em termos de lucratividade ao movimentar US$ 32 bilhões por ano e explorar mais de 2,5 milhões de pessoas em todo o mundo.
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Ao contrário do tráfico de imigrantes, cujo objetivo é a entrada ilegal em território estrangeiro, o tráfico de seres humanos é caracterizado pela exploração da mão-de-obra de pessoas e pela privação da liberdade das vítimas.
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