São consideradas justa causa para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica liberada a mudança de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
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Os senadores estão votando na noite de hoje (2) o PLC 75/2015, que trata da reforma política. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
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