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O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), remarcou a votação do CPC para a próxima terça-feira (5). “É a matéria mais importante do ano”, resumiu. Até lá, deputados e assessores das bancadas da Casas vão analisar a proposta, que recebeu uma série de modificações após ser aprovada pela comissão especial, em 17 de julho.
Pensão alimentícia
Além do fato de o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) não ter sido distribuído aos líderes partidários, o petista acatou sugestão da bancada feminina na Câmara sobre a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia. Pela proposta aprovada na comissão especial e confirmada em reunião na tarde desta quarta, o devedor da pensão alimentícia teria 15 dias para cumprir a obrigação.
Caso não o fizesse, iria para o regime semiaberto (aquele no qual o sujeito trabalha normalmente de dia e dorme na prisão). Contudo, Teixeira diminuiu o prazo para dez dias, além de alterar o regime inicial para o fechado. Segundo o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), o que não foi aprovado na comissão não poderia ser incluído de última hora. “O precedente tira a confiança não no relator, mas no conjunto do trabalho. É legítimo que quem se interessar pelo sistema atual de prisão fechada, que destaque isso”, ressaltou.
De acordo com o relator, dois tipos de recursos serão encerrados com a aprovação. Um deles é o direcionado ao juiz de primeiro grau, que analisa a admissibilidade de todos os requisitos para que a apelação possa “subir” ao Tribunal de Justiça. “Será o tribunal quem vai definir”, explicou, ressaltando que se atualmente “se perde um ano” para essa análise.
PublicidadeO outro é o que analisa a admissibilidade do recurso especial, direcionado especificamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A intenção é que o próprio STJ analise a admissibilidade desse recurso.
Sucumbência
O principal ponto de divergência no texto diz respeito aos honorários de sucumbência (quando a parte derrotada é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora) para advogados públicos.
No caso da penhora online, o novo CPC determina que será necessária ouvir a outra parte para haver o bloqueio. A proposta torna regra a penhora na segunda instância, mantendo as penhoras em primeira instância apenas para casos específicos, como no caso de inadimplência em pensão alimentícias.
A medida ainda determina que a instituição financeira e o juiz terão 24h para desfazer excesso de penhora. O texto também prevê que esse instrumento não pode comprometer o funcionamento de empresas.
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