Renata Camargo
Ao contrário do que havia anunciado, o relator do projeto que modifica o Código Florestal brasileiro, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), manteve em seu novo parecer a dispensa da reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais (que chegam até a 400 hectares na Amazônia). Na nova versão, Aldo definiu que essa dispensa valerá somente para pequenos produtores, proprietários de área de inferior a esse limite.
Aldo havia defendido, no entanto, que em seu novo parecer essa dispensa seria apenas para fins de recomposição de áreas já desmatadas. Mas no texto apresentado na manhã de hoje (5), o relator não incluiu essa prerrogativa.
O relator ignorou, inclusive, sugestões de representantes da agricultura familiar, que defendem a dispensa de reserva legal apenas para propriedades com até um módulo fiscal. Em manifesto intitulado “Não ao substitutivo do Código Florestal”, entidades como a Via Campesina, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Fetraf, Contag e organizações ambientais condenaram a desobrigação de propriedades de até quatro módulos de manterem a reserva legal.
Segundo as entidades, isso representa 90% das propriedades rurais no país, o que poderá acarretar um desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. “É essencial ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta a abolição da reserva legal, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade”, diz o manifesto.
O relator tem defendido que, em seu parecer, está clara a adoção da política de desmatamento zero e que, portanto, em nenhum imóvel rural será permitida a realização de novos desmatamentos. Aldo defende que a dispensa de reserva legal é só para as áreas que já foram desmatadas e que não serão permitidas novas derrubadas de vegetação.
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