O deputado Gerald Pudim (PMDB-RJ) se defendeu hoje (10) das acusações de compra de votos, que fizerem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro manter a cassação de seu mandato. Os magistrados multaram o parlamentar em 100 mil Ufirs (cerca de R$ 175 mil) e declararam-no inelegíveis por três anos, juntamente com os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ambos do PMDB. Para Pudim, “o processo estava repleto de vícios”.
O deputado disse que já esperava perder o recurso ao TRE. “Entendemos que, naquele momento, já havia se esgotado o nível de compreensão daquela Corte“, afirmou ele, em nota. Mas Pudim vai recorrer de novo, dessa vez, ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Segundo a nota do parlamentar, a ação foi aberta fora do prazo legal, valeu-se de prova exclusivamente testemunhal e falhou em caracterizar o crime. Além disso, a corregedora do TRE, Jacqueline Monteiro, teria reconhecido o impedimento do juiz Marcio Mendes de relatar o processo, por ter sido nomeado pelo presidente Lula, adversário de Garotinho.
O deputado é acusado de compra de votos. No dia 12 de setembro de 2006, houve uma reunião política no município de Sapucaia (RJ). Lá, o ex-governador Anthony Garotinho teria prometido asfaltar ruas do município em troca de apoio a Geraldo Pudim. (Ana Paula Siqueira)
Leia a nota de Pudim
GABINETE DO DEPUTADO GERALDO PUDIM – PMDB/RJ
Após o julgamento, pelo TRE-RJ, que culminou com perda de meu mandato e a inelegibilidade dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, entramos com um Embargo de Declaração, cuja intenção foi, única e exclusivamente, tornar claras as possíveis omissões e interpretações contidas no julgamento. Essa é uma prática formal que vem garantir o pré-qüestionamento, inclusive de matéria constitucional. Não esperávamos reverter a decisão, até porque entendemos que, naquele momento, já havia se esgotado o nível de compreensão daquela Corte. Qualquer Recurso no sentido de reverter a decisão cabe tão somente à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A boa surpresa na apreciação dos embargos foi o entendimento da Corregedora Jacqueline Montenegro que reconheceu o impedimento do Relator do processo, desembargador Márcio Mendes, de relatá-lo. Em primeiro lugar por ter sido nomeado pelo presidente da República, que é um adversário político do ex-governador Garotinho, na cota do quinto constitucional, além de ser contratado pela prefeitura de Niterói, por um valor de R$ 2.600.000,00 ao ano, e cujo titular também é adversário político do ex-governador Garotinho.
Em nossa avaliação, já divulgada por ocasião do julgamento, o processo estava repleto de vícios, tais como: foi proposto fora do prazo legal; carecia de potencialidade em causar impacto no resultado final da eleição; valeu-se de prova exclusivamente testemunhal, o que é inadmissível por Lei; o juiz proferiu decisão, em favor do autor, de natureza diversa do que lhe foi demandada, o que é vedado por Lei; e a acusação falhou em caracterizar o ilícito.
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