Os advogados do ex-presidente Lula contestaram os argumentos utilizados por promotores do Ministério Público de São Paulo que queriam ouvir nesta quarta-feira (17) o petista e sua esposa, Marisa Letícia, a respeito da situação do triplex atribuído ao casal, no Guarujá (SP), e das suspeitas de irregularidades na transferência do condomínio da cooperativa Bancoop para a OAS. A defesa do ex-presidente acusou o promotor Cássio Roberto Conserino de ser parcial e de antecipar juízo de valor sobre o caso.
“A nota lida pelo promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-presidente se consideraria ‘acima e à margem da lei’ implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente conselheiro prolator”, diz trecho do texto assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista.
Desautorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor disse que o colegiado foi “induzido ao erro” ao conceder a liminar que impediu o depoimento de Lula e Marisa. Ele avisou que pretende recorrer da decisão.
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Para os advogados do ex-presidente, houve violação ao princípio do promotor natural, antecipação de juízo de valor, desobediência à lei e a afronta à autoridade do CNMP. A equipe de defesa do ex-presidente Lula afirma que o político, assim como seus familiares, sempre atendeu as solicitações feitas pela Justiça e órgãos de investigação. Querem apenas, segundo os advogados, uma “investigação que não esteja acima da lei”. Em janeiro, o promotor disse em entrevista à revista Veja que tinha elementos suficientes para denunciar o ex-presidente e a ex-primeira-dama por ocultação de patrimônio.
A defesa do petista acusou o promotor de pré-julgar o casal antes mesmo de ouvi-lo. Conserino afirmou ter mais de 30 perguntas para o casal e foi enfático ao dizer que pretende recorrer para esclarecer a ligação de ambos na compra do triplex em Guarujá.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Lula:
“A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:
Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços”.
Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.
Obediência à lei. O ex-presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.
Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator.
Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista”
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