Antônio Augusto de Queiroz*
Levantamento feito pelo Diap, com base nos dados do “sistema de gestão de informação” desenvolvido por Francisco da Silva Cardozo, dá conta de que no período de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007, que corresponde à 52ª Legislatura, foram aprovadas e sancionadas 808 leis no Brasil.
Do universo de leis (808) editadas na legislatura passada, 618 foram de iniciativa do Poder Executivo, 158 do Poder Legislativo, 23 do Poder Judiciário, cinco da Procuradoria Geral da República, três do Tribunal de Contas da União e uma popular.
Das 618 leis do Executivo, 295 são oriundas de projetos de crédito (PLN), apreciados em sessão conjunta do Congresso, e 226 decorrentes de medidas provisórias.
Em termos percentuais, as leis de iniciativa do Executivo correspondem a 76,49% do total. Os PLNs representam 47,7% do total de leis sancionadas no período e 36,5% das leis de iniciativa do Executivo, enquanto as leis resultantes de MPs atingiram 27% do total de leis e 36% das iniciativas do governo federal.
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Decompondo os dados por sessão legislativa, que para efeito de análise foi considerado o período de janeiro a dezembro de cada ano, em 2003 o Executivo foi autor de 72,58% das leis; em 2004 esse percentual foi de 88,89%; em 2005, foi de 72,73%, e em 2006, último ano da legislatura, de 69,32%.
O percentual das leis oriundas de MPs em relação ao total de leis de iniciativa do Poder Executivo também variou de ano a ano. Em 2003 foi de 38,46%; em 2004, de 33,93%; em 2005, de 28,12%, e em 2006, de 48,36%.
A análise dos dados ano a ano indica que em 2004, quando houve a eleição municipal, o Executivo ampliou sua participação na produção de leis; mas em 2006, ano das eleições gerais, o governo teve seu pior desempenho em termos de aprovação de lei de sua iniciativa.
No ano da eleição municipal, embora o governo tenha batido o recorde na transformação de MPs em lei (79), o percentual de utilização de MPs em relação ao total de leis de iniciativa do Executivo (que também foi recorde no período, totalizando 224) foi o menor da legislatura. Já em 2006, ano das eleições gerais, o índice de MP foi o maior do período, ainda que, em número absoluto (59), tenha ficado menor do que em 2004.
A fase mais aguda da crise política no Congresso, em 2005, quando a instituição ficou praticamente paralisada, foi o período em que o governo menos editou MPs e o que aprovou e sancionou menos leis em toda legislatura. Em compensação, em 2006, quando o governo esteve sob fogo cruzado, foi o ano em que o presidente mais aprovou leis oriundas de medida provisória na legislatura.
Mesmo admitindo-se, para ser generoso na interpretação, que todas as matérias enviadas pelo governo ao Congresso sejam de iniciativa privativa do presidente da República e que os parlamentares tenham promovido alterações em seus conteúdos, exceto em matéria orçamentária, ainda assim, o número de leis oriundas do Executivo é muito grande comparado com as de iniciativa do Legislativo.
Os números da legislatura nos permitem algumas conclusões. A primeira é que o Poder Executivo é campeão absoluto na produção de leis de sua iniciativa. A segunda é que o orçamento é uma peça de ficção, já que mais de um terço das leis são feitas para alterá-lo. A terceira é que há excesso de medidas provisórias, uma média mensal de 4,7 por mês.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
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