Janot concordou com o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; ao ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane; aos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT); e ao advogado Rogério Tolentino.
O procurador justificou que todos se enquadram no decreto de indulto, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. Segundo o decreto, é permitido a extinção da pena de presos no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.
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No caso de José Dirceu, Janot informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prefere aguardar “o desfecho do pedido de regressão de regime de cumprimento de pena”. O procurador vai esperar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o pedido feito para que Dirceu volte ao regime fechado. Caso essa demanda seja aceita, o benefício do indulto não valeria para o petista.
Ainda não houve manifestação do procurador-geral sobre o empresário Enivaldo Quadrado e sobre o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson.
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