Um dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária é o detalhamento de medidas previstas na Emenda Constitucional sobre o tema, incluindo os itens da Cesta Básica Nacional. Segundo o projeto apresentado pela área econômica do governo Lula (PT) 15 produtos alimentícios de consumo diário terão a isenção de alíquotas, ou seja, imposto zero, além de frutas, verduras e ovos.
São eles:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo); e
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Além desses alimentos, os ovos de galinha também não terão imposto, segundo a proposta do governo. As frutas isentas de tributos incluem as frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes. Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros.
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Os produtos hortícolas têm duas exceções que não terão imposto zero: os cogumelos e as trufas. De resto, a maioria das verduras e plantas presentes na alimentação diária brasileira terão a isenção de impostos. Entre elas, a cebola, alho, alho-poró, repolho, couve, couve-flor, beterraba, pepino, tomate, cenoura, batata, vagem, entre outros.
A Cesta Básica Nacional foi incluída na Emenda Constitucional da reforma tributária como uma forma de combater a fome. O objetivo é zerar os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas.
A lista de alimentos foi definida pelo governo Lula com base em alguns critérios. O primeiro foi a saúde da população, motivo pelo qual a maior parte dos alimentos são in natura e minimamente processados. O segundo critério foi os alimentos mais consumidos pelos mais pobres, motivo pelo qual a margarina *, ainda que alimento ultraprocessado, entrou na lista. Para isso, foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Isto é, o critério de seleção de alimentos se baseou em um indicador objetivo que permite identificar os alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais pobres e diferenciá-los em relação aos alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais ricos”, diz o governo projeto de regulamentação.
Outro ponto, de acordo com o Ministério da Fazenda, foi fazer com que os alimentos já contidos na Cesta Básica atual, do Pis/Cofins, tivessem a tributação reduzida. A atual cesta tem um maior número de alimentos isentos de impostos federais, mas contam com impostos estaduais e itens que são pouco consumidos pelos mais pobres, como salmão e foie gras. Assim, a proposta é diminuir os produtos, mantendo os consumidos pelos mais pobres e sem nenhum imposto, federal ou estadual.
“Em resumo, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, que estão relacionadas no Projeto, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas”, diz o projeto do governo.
A regulamentação da reforma tributária foi proposta pelo Ministério da Fazenda. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto. O novo sistema tributário brasileiro passará a valer a partir de 2027.
* NR: Diferentemente do que informamos inicialmente, a manteiga não é um produto ultraprocessado, mas processado. O texto foi corrigido.
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