Rudolfo Lago
Eles prometem muito. Será que podem mesmo fazer, se eleitos, tudo o que prometeram nas eleições? Quais são seus limites? Quais são suas atribuições? Quem fiscaliza quem? Na linha de contribuir para a orientação do voto dos eleitores, o Congresso em Foco pintou-se de amarelo, para lembrar o quanto a escolha que será feita no domingo, 3 de outubro, exige atenção.
Da mesma forma, publicamos listas apontando para os candidatos que têm situações que também devem ser bem observadas pelos eleitores: ou tiveram suas candidaturas indeferidas pela Lei da Ficha Limpa, ou são réus em ações penais, ou foram denunciados à Justiça como integrantes do esquema dos sanguessugas, ou foram presos em operações das polícias civil e Federal, ou tiveram parecer pela cassação pelos relatores no Conselho de Ética. Agora, vamos mostrar os papéis de cada um dos eleitos. Verifique se o que diz e promete seu candidato afina-se com o que realmente ele terá de fazer depois de eleito.
Em primeiro lugar, a República brasileira foi pensada a partir da união de três poderes, que têm o mesmo peso e importância. Cada um desses poderes fiscaliza o outro e, juntos, eles se complementam. Distorções e características culturais fizeram o Poder Executivo, que é exercido pelo presidente da República no país, pelos governadores nos estados e pelos prefeitos nos municípios, ter um poder destacado. Mas, ainda que o presidente da República possa muito, ele não pode tudo. Seu poder é limitado por leis, que são observadas pelo Poder Judiciário. E por várias situações que exigem a autorização do Poder Legislativo. O mesmo ocorre com os governadores nos estados.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é o responsável pela administração pública do país. O presidente no país, os governadores nos estados e os prefeitos nos municípios executam as obras e investimentos necessários, a partir dos recursos do Orçamento da União. Cuidam também da administração dos serviços públicos permanentes em áreas como saúde, educação, etc. O presidente, de acordo com a Constituição brasileira, tem também a atribuição de sugerir leis ao Congresso. Os projetos do Executivo são mandados para o Legislativo e ali analisados e aprovados ou não. A palavra final sobre as leis é também do presidente: depois de aprovadas pelo Congresso, elas são enviadas a ele, que pode sancioná-las ou vetá-las, em todo ou em parte.
Em suma, de acordo com a Constituição, o presidente é o responsável pela administração do país e pelas suas relações internacionais. O presidente mantém relações com os demais países, celebra tratados internacionais, exerce o comando das Forças Armadas, declara guerra, celebra a paz.
O presidente não pode tudo. Ele não pode, por exemplo, agir contra a existência da União, o livre exercício dos demais poderes, contra a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e decisões judiciais. Caso faça assim, cometerá crime de responsabilidade. As contas do governo federal são examinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, apesar de ser um tribunal, é vinculado ao Poder Legislativo.
Nos estados, os governadores têm atribuições e deveres análogos, limitados ao estado. São fiscalizados pelas Assembleias Legislativas, onde estão os deputados estaduais, e pelos tribunais de contas de cada estado.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo, formado pelos deputados e senadores, tem duas funções: produzir as leis do país e fiscalizar o Poder Executivo. Os deputados e senadores podem pessoalmente sugerir novas lei, analisar e aprovar ou não os projetos de lei sugeridos pelo Poder Executivo. Na tarefa de fiscalização, o Legislativo analisa as contas da União, pelo TCU, e tem poderes de investigação, especialmente nas comissões parlamentares de inquérito. Pode convocar ainda ministros e outros servidores para esclarecimentos.
Ultimamente, há um grande número de manifestações de pessoas que defendem a extinção do Senado e a adoção de um Legislativo unicameral. A discussão aumentou depois dos vários escândalos acontecidos ultimamente no Senado, como o caso dos atos secretos. Mas a existência da Câmara e do Senado segue uma lógica. Embora haja grandes distorções na formação das bancadas, a Câmara, em tese, é uma representação proporcional do país. Assim, estados mais populosos têm mais deputados que os estados menores. Se a proporção fosse seguida de forma fiel, São Paulo deveria ter proporcionalmente ainda mais deputados que estados menores, como Roraima ou Amapá. A Constituição, porém, gerou essa distorção ao definir que nenhum estado deveria ter menos que oito deputados, por um lado, e limitando o número de deputados paulistas abaixo do que deveria ser caso a proporção fosse integralmente observada. Hoje há 70 deputados federais eleitos para representar os cidadãos de São Paulo.
Se houvesse apenas a Câmara, ainda mais se a proporcionalidade fosse inteiramente respeitada, os estados mais populosos teriam sempre o poder de decidir sozinhos no Congresso. O Senado dilui essa possibilidade. Com a tarefa de ser uma casa revisora do que faz a Câmara, no Senado todos os estados têm exatamente o mesmo peso. Cada estado tem três senadores. Assim, se o interesse dos estados maiores não corresponde ao dos pequenos, é ali que se torna possível equilibrar a situação. O Senado tem ainda algumas tarefas específicas, definidas na Constituição: sabatina e aprova embaixadores, ministros do STF, o presidente e os diretores do Banco Central; autoriza empréstimos e outras operações financeiras no exterior feitas pelos estados.
Os deputados têm mandato de quatro anos, e os senadores de oito. No Senado, a alteração se dá da seguinte forma: em uma eleição, vota-se em um terço dos senadores; na seguinte, vota-se em dois terços. Assim, em uma eleição escolhe-se um senador. Quatro anos depois, escolhem-se dois senadores. Nas eleições deste ano, serão escolhidos em cada estado dois senadores.
Nos estados, o Poder Legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativas, onde ficam os deputados estaduais. No Distrito Federal, é exercido pela Câmara Legislativa, onde trabalham os deputados distritais.
Voto majoritário e proporcional
No domingo, o eleitor votará para vários cargos diferentes. O primeiro voto na ordem estabelecida na urna eletrônica é para deputado estadual ou distrital; em seguida, vota-se para deputado federal; depois no primeiro candidato a senador; então, no segundo candidato a senador; para governador, então, e, finalmente, para presidente. É muito número para decorar. Então, é permitido, e altamente recomendável, que o eleitor leve uma “cola”, um papel com os números de cada um dos candidatos que escolheu.
Dois tipos de votação estarão em jogo: majoritária e proporcional. Nas eleições majoritárias, são eleitos para o cargo exatamente aqueles que tiveram mais votos. Assim serão escolhidos o presidente, os governadores e os senadores. No caso de presidente e governadores, se ninguém tiver mais que 50% dos votos, haverá nova eleição, em segundo turno, com os dois mais votados.
A eleição proporcional acontece para deputado federal, estadual e distrital. É uma eleição mais complicada. No caso, é estabelecido um coeficiente eleitoral, o número de votos mínimos que elege um deputado em cada estado. Toda vez que uma coligação de partidos atinge esse coeficiente, elege um deputado. Assim, os candidatos que têm mais votos puxam outros eleitos com ele. Quando esse candidato mais votado atinge o coeficiente, o restante dos votos que ele obteve é repassado para o candidato da coligação que vem abaixo dele. E, assim, sucessivamente.
É assim que um tolo voto de protesto, como votar em Tiririca em São Paulo, pode eleger outros além dele que o eleitor não gostaria. Atingido o coeficiente para eleger Tiririca, os demais votos vão para outros nomes da coligação. Como, por exemplo, Valdemar Costa Neto, do PR, um dos réus no processo do mensalão.
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