O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) a anulação, em até 30 dias, do Ato Normativo 161/ 2012, considerado um entrave à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
O MPF alega que o ato normativo viola princípios constitucionais ao disciplinar, de modo restritivo, a forma como devem atuar os agentes de controle interno e externo da União em auditorias.
O ato estabelece regras como tempo mínimo para agendamento de visitas, meios de recepção dos agentes e restrição para fornecimento de documentos e informações, além de formas específicas para realização de oitiva de empregados.
Impede, ainda, o acesso a qualquer documento ou informação pelo servidor que não atender às condições estabelecidas. De acordo com o MPF, análise já feita pela CGU aponta que, na prática, a orientação dos conselhos nacionais do Sest/ Senat tem sido utilizada como fundamento para a recusa de solicitações em auditorias realizadas pelos órgãos de controle.
O Sest e o Senat são organizações voltadas a determinadas categorias profissionais e integram o denominado “sistema S”, composto de pessoas jurídicas de direito privado que recebem subsídios do governo por exercerem atividades próprias do Estado.
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Além disso, as entidades têm autorização legal para arrecadar recursos públicos para manutenção de suas atividades. O MPF sustenta que “essas receitas são públicas e com natureza de tributos; por isso, devem ser fiscalizadas pelos órgãos de controle externo da União”.
Para o MPF, a edição do ato normativo, somada à natureza jurídica do Sest/Senat e ao papel de auditoria da CGU e do TCU, evidencia nítida “ilegalidade na tentativa de embaraçar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle”.
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