A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nessa quarta-feira (14) suspender o processo interno de promoção por merecimento da carreira de diplomatas do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A medida foi tomada a partir da uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e foi deferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Cível de Brasília. O governo pode recorrer.
Ao suspender o processo de promoção no Itamaraty, o magistrado entendeu que as reuniões dos colegiados que avaliam as promoções não podem ser sigilosas. A natureza sigilosa dos trabalhos das duas câmaras de avaliação está prevista no Decreto 6.559/2008, norma que foi questionada pelo MPF.
De acordo com o juiz, a decisão vale até que seja garantida “ampla publicidade” dos trabalhos aos servidores interessados no concurso interno.
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“A partir do momento em que é ferido o princípio da publicidade, no caso, impedindo que os interessados controlem a legalidade dos critérios utilizados pela administração para a promoção, abre-se espaço para condutas que firam o princípio da impessoalidade, com a escolha indevida de candidatos à promoção por motivos outros que não o interesse público”, argumentou o magistrado.
Procurada pela reportagem, a assessoria do Itamaraty informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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