O ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, por improbidade administrativa decorrente da reintegração indevida, à Polícia Militar, do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima ao custo de R$ 1 milhão em salários retroativos. Agnelo também terá que devolver, aos cofres públicos, todos os valores recebidos pelo policial após sua reintegração, cujo ato administrativo foi julgado nulo pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Essa é a quinta condenação do ex-governador, que ainda tem outros dois processos por improbidade em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O magistrado também proibiu Agnelo de contratar com o Poder Público. O ex-consultor jurídico do GDF Paulo Guimarães, advogado de Agnelo Queiroz, também foi condenado no mesmo processo. Guimarães teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos; perda de eventual função pública e proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de 3 anos. Os dois vão recorrer da sentença.
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Entenda o caso
O ex-distrital ingressou na Polícia Militar em 1987. Cinco anos depois, foi afastado por questões disciplinares. Em 1994, ele se elegeu deputado distrital. Algum tempo depois, um decreto revogou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais, que voltaram à corporação. No entanto, em 2000, a PM expediu uma portaria que afastou novamente o ex-parlamentar, a partir da data do registro de sua candidatura.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do DF contra cinco réus, porém contra os demais, Raimundo Dias Irmão Júnior, Túlio Kayson Malheiros e Rogério da Silva Leão, o juiz determinou a suspensão do processo até julgamento de recursos em instância superior.
De acordo com o autor da ação, Agnelo, então governador do DF, desconsiderando prévio parecer da Procuradoria do DF, editou o Decreto 33.790/2012 e revogou a portaria do Comando-Geral da PMDF, de 23/3/2000, que afastava Lima da corporação. O ato, segundo o MPDFT, foi flagrantemente nulo, pois repristinou situação jurídica já prescrita.
Os demais réus colaboraram com o fato, na medida em que desconsideraram o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do DF e determinaram, cada um a seu tempo, o encaminhamento dos autos para a Consultoria Jurídica da Governadoria do DF com a finalidade de elaboração de novo parecer para subsidiar o ato administrativo.
Segundo o juiz da sentença, “restou comprovado que Agnelo Queiroz, na qualidade de Governador do DF, ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, então Consultor Jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”.
O magistrado ressaltou ainda a flagrante nulidade do ato: “A edição do Decreto nº 33.790, 13 de julho de 2012, que declarou a nulidade da Portaria do Comando Geral da PMDF de 23 de março de 2000, que licenciou MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS LIMA, ex officio das fileiras da corporação, a partir de 6 de julho de 1994, foi expedido após o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio, na medida em que decorrido prazo superior a 5 anos, estando, pois, prescrito o direito de ação contra o Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto Lei nº 20.910/32.” A decisão cabe recurso.
Condenações em série
Nos últimos dois anos, Agnelo acumula cinco condenações na Justiça. Em todos os casos, é condenado à suspensão dos direitos e a ressarcir os cofres públicos. Todas as decisões, porém, são objeto de recurso de seus advogados. Agnelo também é acusado pelo seu sucessor, Rodrigo Rollemberg (PSB), de ter deixado os cofres do Distrito Federal vazios. No início de seu mandato, Rollemberg chegou a parcelar o pagamento de salário do funcionalismo por falta de dinheiro.
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