Uma das regras é relacionado à área máxima de ocupação do food truck, que deve ser de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.
Leia também
No caso de caminhões adaptados, será necessário ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.
Longe de comércios
De acordo com o decreto, os automóveis precisarão ter distância exata de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro. O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias.
Para que possa utilizar espaço público, será necessário termo de autorização de uso de área pública, pelo qual precisará pagar preço público previsto no anexo do decreto. O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes.
Para receber a autorização válida por seis meses, que poderá ser prorrogável por mais seis meses, é necessário entregar à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar uma programação de trabalho. O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.
Microempreendedores
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.
Com informações da Agência Brasília
Deixe um comentário