Lígia Souto |
A origem dos problemas de redação das leis brasileiras precede o processo legislativo e reflete a má qualidade do ensino no país. A constatação é do professor de Língua Portuguesa Marcelo Paiva e da colunista Dad Squarisi, que, por 12 anos, lecionou a disciplina no Instituto Rio Branco. Os dois divergem, porém, na identificação do momento em que o problema se instala. Autor do livro Português Jurídico, Paiva não poupa críticas às faculdades de Direito. “Elas preparam o advogado para o conhecimento teórico do conteúdo, mas não há uma preparação para usar a Língua Portuguesa adequadamente, e é impossível entender o Direito separado da linguagem. A linguagem é a expressão do Direito”, diz. Para Dad, os desacertos na redação das leis revelam a debilidade do ensino fundamental, que não faz dos legisladores suas únicas vítimas. “A verdade é que não temos um bom conhecimento da língua e poucos são capazes de escrever um texto com correção, objetividade e clareza. O problema da língua é um dos mais sérios do Brasil, porque compromete tudo”, afirma Dad. Leia também O diagnóstico fica mais complicado quando se constata que no Brasil o Executivo é o grande legislador. Levantamento feito pelo Congresso em Foco revela que apenas 6,7% das leis federais sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado foram propostas por deputados ou senadores. Ao todo, 90% delas nasceram na Casa Civil, responsável pela sistematização das propostas do governo. Nesse caso, a contribuição dos parlamentares se restringiu, em quase sua totalidade, à apresentação de emendas. Mas é nessa fase do processo que, muitas vezes, os conflitos de interesse contribuem para textos imprecisos. As incorreções escapam até mesmo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que responde pela redação final das proposições aprovadas, e a um corpo qualificado de técnicos, como o dos consultores legislativos da Câmara e do Senado. Doutores, mestres e especialistas em diversas áreas, são eles, quase sempre, os responsáveis pela formatação final das propostas de emenda constitucional e dos projetos de lei apresentados pelos parlamentares.
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