Segundo a defesa de Adelmário Filho, Moro não pode continuar conduzindo os processos porque se declarou impedido de julgar outra ação envolvendo o doleiro Alberto Youssef, em 2010. No entendimento dos advogados, o juiz “jamais” poderia relatar os processos relacionados à Lava Jato e dar validade a um “questionável e imoral” acordo de delação premiada firmado com o doleiro.
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“Diante dos atos levados a efeito justamente em virtude desse foro íntimo que motivou a declaração pretérita, é facilmente perceptível que esse juízo não pode ser considerado imparcial para a condução de qualquer investigação ou processo que envolva o corréu Alberto Youssef, violando regras e princípio básicos constitucionais”, alega a defesa.
No mesmo documento, a defesa do executivo diz que as autorizações para quebra de sigilo telefônico foram ilegais e que a tramitação dos processos deveria ser de competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A defesa dos funcionários da OAS Mateus Coutinho, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Agenor Franklin Magalhães também protocolou hoje pedido com os mesmos argumentos sobre suspeição e nulidade.
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