A primeira norma que estendeu o benefício aos ex-senadores é de 1987. O Ato 11, daquele ano, da Mesa Diretora, garantiu o uso do serviço médico do Senado e de entidades conveniadas para ex-ocupantes do mandato. O texto era assinado pelos então senadores José Fragelli, Guilherme Palmeira, Marcondes Gadelha e Passos Porto.
Um ano depois, uma decisão (Ato 4/1988) dos senadores Humberto Lucena, Jutahy Magalhães e Francisco Rollemberg ampliou o benefício para as viúvas dos ex-parlamentares. Em 1989, também passaram a ser cobertas despesas fora do país, desde que com autorização prévia do Senado. Entrava em vigor o Ato 30/1989, respaldado pelos então senadores Nelson Carneiro, Nabor Junior, Alexandre Costa, Mendes Canale e Antonio Luiz Viana.
Três anos depois, o Ato 51, de 1992, estendeu o direito a atendimento bancado pelo Senado a outros dependentes de ex-senadores, como filhos, pais e até irmãos solteiros e sogros. A norma, desta vez foi assinada pelos então senadores Carlos de Carli, Marcio Lacerda, Saldanha Derzi, Meira Filho, Lavoisier Maia e Iram Saraiva.
O primeiro corte nas despesas só viria em 8 de junho de 1995, quando os irmãos dos senadores e os sogros foram excluídos da lista de dependentes com direito a tratamento médico pago pelo Senado.
O Ato 9/1995 restringia o benefício dos ex-senadores aos seus cônjuges e introduzia uma restrição: ex-parlamentares ocupantes de cargos públicos ou vinculados a outros sistemas previdenciários ficavam de fora do auxílio. O texto era assinado por José Sarney, que presidia a Casa pela primeira vez, e pelos senadores Renan Calheiros, Odacir Soares, Teotônio Vilela e Júlio Campos.
É esta norma que vigora até hoje, mas com uma alteração introduzida no final da gestão Ramez Tebet (PMDB-MS) no Senado. Em 2003, a Mesa Diretora decidiu, enfim, definir o que vinha a ser um ex-senador da República com direito a despesa médica ressarcida, uso do departamento médico e da rede conveniada de saúde.
Além dos titulares, teriam direito à assistência médica e odontológica os suplentes que herdaram o mandato em caso de morte, renúncia ou cassação do colega. Nesse caso, teriam de ocupar a cadeira por pelo menos 180 dias e participar de alguma sessão deliberativa do Plenário ou nas comissões.
O Ato 2/2003, que parecia por um freio nas despesas, acabou sendo revertido por uma ata de uma reunião da Mesa, dez meses depois, já na presidência de Sarney. A regra antiga foi enfraquecida com a decisão da cúpula do Senado de permitir a ex-senadores no exercício de cargos públicos a possibilidade de ter as despesas pagas pela Casa desde que não fossem “amparados por qualquer outro plano de saúde”.
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