Há acordo entre os líderes partidários para acelerar a votação da proposta. A análise do requerimento de urgência, que puxará o texto diretamente das comissões para o plenário, estava entre as prioridades da Casa nesta semana. Mas, assim como outros itens, acabou tendo a votação adiada para a próxima semana.
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“Esse projeto é um anseio da sociedade, que não tolera ver animais, que não optam por esse trabalho, serem explorados e violados sexualmente nessas práticas de zoofilia”, defende o autor da proposição (PL 6267/13), deputado Ricardo Izar (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Direito Animal e do Conselho de Ética da Casa.
Crise de risos
A inclusão do assunto na pauta da Casa gerou crise de risos entre as lideranças partidárias no momento em que discutiam quais projetos seriam examinados no chamado esforço concentrado. “Quer dizer que pessoas podem fazer pornô, mas animais, não?”, brincou um deles. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a perder a fala de tanto rir. “Quando propus a votação do projeto na reunião de líderes, todos riram. Até brinquei: alguém aí gosta? Então, todos aceitaram incluir a proposta na pauta”, contou Izar ao Congresso em Foco.
Crimes ambientais
Pela proposta do deputado, quem utilizar bichos em cenas de sexo, comercializar, exibir em local público ou fizer circular filmes pornográficos com animais poderá ter agravada, de um sexto a um terço, da pena prevista atualmente para abusos e maus-tratos a animais, que é de até um ano de prisão, estipulada pela Lei dos Crimes Ambientais (9605/98).
O agravamento é o mesmo estabelecido para os casos que resultam na morte do animal. Caberá às autoridades locais competentes definir o valor da multa a ser aplicada, de acordo com a gravidade do ato lesivo aos animais e o lucro obtido pelos infratores.
Para virar lei, após aprovação na Câmara, a proposta precisa ser referendada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Em outro projeto, Ricardo Izar tenta aumentar a pena para os casos de zoofilia. Não há na lei brasileira a tipificação desse tipo de prática, que pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais como abuso ou mau-trato a animal. Pela proposta do deputado (PL 3141/12), que não está pronta para ir a plenário, a punição será aumentada de um sexto a um terço quando houver abuso de natureza sexual.
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