O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) foi absolvido agora há pouco, na sessão de hoje (19) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com um Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) pedindo a cassação do parlamentar.
O MPE contestava a prestação de contas do parlamentar, afirmando que ele ultrapassou o limite de doações, tendo algumas vedadas em lei. Segundo o vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier, Campos é sócio majoritário de uma empresa e superou o limite de 2% previsto na legislação eleitoral.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que a irregularidade realmente aconteceu. Entretanto, ele frisou que a legislação prevê multa para o caso, já que não houve potencialidade de afetar a eleição. Como o instrumento jurídico era um RCED, cuja pena é a cassação, Campos foi absolvido. (Mário Coelho)
Deixe um comentário