A defesa do ex-presidente Lula diz que o petista não pode ser investigado pela Operação Lava Jato nem pelo Ministério Público de São Paulo enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir a quem cabe apurar as denúncias relacionadas ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e ao triplex do Guarujá (SP). Em nota divulgada à imprensa, o Instituto Lula classifica como “afronta” ao Supremo o andamento das investigações sem a manifestação prévia da mais alta corte do país.
Em manifestação encaminhada ao STF, os procuradores da Lava Jato confirmaram ontem que apuram se o ex-presidente recebeu vantagens indevidas ainda no exercício de seu mandato. “Os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite”, alega a defesa de Lula.
Segundo o Instituto Lula, o ex-presidente não teme ser investigado, mas “mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão”. “Enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país”, acrescenta o comunicado.
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Ontem o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba, enviou documento ao Supremo confirmando que Lula é investigado sobre supostas vantagens indevidas “durante seu mandato presidencial”. Essas vantagens, suspeita o Ministério Público Federal, foram “materializadas” com os imóveis em Atibaia e Guarujá, cujas obras foram tocadas empreiteiras investigadas pela operação.
A manifestação foi enviada por causa da ação protocolada pelos advogados de Lula no STF na sexta-feira passada que pede que o tribunal defina qual Ministério Público deve investigá-lo.
Ainda nessa segunda-feira, a defesa de Lula entrou com um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para evitar que ele e sua esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos, de maneira coercitiva, para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo. Lula foi citado há alguns dias para prestar esclarecimentos sobre o triplex em Guarujá que foi reformado pela empreiteira OAS e que seria adquirido pela mulher dele. À noite, o Ministério Público paulista informou que houve um “erro” na ameaça de condução coercitiva.
Os advogados de Lula alegam, ainda, que o documento enviado por Dallagnol ao Supremo é baseado em “mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima revista Veja”. “Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de ‘supostamente ter auferido vantagens’ a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.”
Leia a nota da defesa de Lula:
“Defesa de Lula espera que STF não seja afrontado
1) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá, no prazo mais breve possível, a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara. Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão.
2) Confia também que, enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país.
3) A manifestação dos Procuradores da Lava Jato, encaminhada hoje ao STF, não muda a realidade: os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite.
4) Mesmo não tendo sido mencionadas na portaria de abertura do PIC 94.2.7273/2015 do MPSP, as obras no sítio Santa Bárbara foram objeto exclusivo de interrogatório das testemunhas Igenes Irrigaray e Adriano Fernandes dos Anjos, entre outras, ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino em Dourados (MS), conforme documentos anexos à nota divulgada pelo Instituto Lula em 27 de fevereiro (http://www.institutolula.org/lula-pede-ao-stf-para-decidir-quem-investiga-sitio-de-atibaia ).
5) O fato de ter recebido designação do Procurador-Geral da República para proceder sobre Notícia de Fato referente ao Sítio Santa Bárbara não torna a Força Tarefa da Lava Jato nem a 13a. Vara Federal de Curitiba destinatárias universais da prestação jurisdicional no País. Tampouco as torna isentas de contestações nos foros adequados.
6) É contraditória, para dizer o mínimo, a argumentação dos procuradores da Lava Jato de que seria temerária a aceitação da ação de conflito de atribuições com base em notícias de imprensa. Na petição de hoje, revela-se afinal que o PIC 1.25.00.003350-2015-98, foi instaurado pelos mesmos procuradores com base em mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima revista Veja.
7) Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de “supostamente ter auferido vantagens” a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.”
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