No sistema de controle do Estado brasileiro, os entes públicos prestam contas das atividades anualmente, incluindo os gastos. No âmbito de cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), órgãos de controle interno (ligados aos próprios poderes) fazem a tarefa inicial de tomar essas contas, manifestam-se sobre os achados e, posteriormente, encaminham-nas ao respectivo tribunal de contas (no caso de órgãos federais, as contas são encaminhadas ao Tribunal de Contas da União).
Recentemente, tomamos conhecimento, por meio da Lei de Acesso à Informação, do Relatório de Auditoria nº 2/2014 – Dimat/Conie/Cont/STC, realizado pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC-DF), órgão de controle interno do Poder Executivo no DF. Trata-se da auditoria de conformidade (que visa verificar a legalidade dos gastos realizados) em tomada de contas anual da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF (Semarh-DF).
Conforme o relatório, “a auditoria foi realizada (…) visando avaliar e emitir opinião sobre os atos de gestão dos responsáveis pela Unidade, ocorridos durante o exercício de 2012 sobre as gestões orçamentária, contábil, financeira, de material e de pessoas”.
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Destacamos, a seguir, alguns dos achados de auditoria constantes do referido relatório.
1. A Semarh-DF contratou a Brasfort Administração e Serviços Ltda., para “prestação de serviços administrativos e atividades auxiliares no âmbito da Secretaria”. Trata-se de empresa especializada em fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de segurança e limpeza. A STF-DF identificou que, em alguns meses, a despesa foi realizada antes de ser feito o empenho (que equivale à “reserva” do valor para pagamento posterior), contrariamente ao que está previsto em Lei e na própria Constituição Federal. Arguida sobre a irregularidade praticada, a Semarh-DF argumentou que “considerando que os recursos destinados a esta Pasta não eram suficientes para dar prosseguimento, optamos pela suspensão do referido contrato”;
2. Em outro contrato de terceirização de mão de obra, firmado com a empresa Planalto Service Ltda., esta entidade fez a comprovação do recolhimento de encargos previdenciários referentes a dois meses de salários dos servidores alocados na Semarh-DF com o mesmo documento. Conforme o relatório, “o mesmo documento serviu para a comprovação dos recolhimentos de outubro e novembro/2012”. A Semarh-DF respondeu nos seguintes termos: “Quanto à comprovação do pagamento da Guia de Previdência Social, competência 11/2012, valor de R$ 344.091,14, o recolhimento foi efetuado em 20/12/2012, cuja cópia anexamos ao processo”;
3. Quanto ao item do relatório denominado “Controle da Gestão”, o relatório informa que “observando o Quadro Demonstrativo de Despesas SEMARH, no exercício 2012, foi possível notar que havia R$ 24.614.095,46 autorizados à manutenção da estrutura do órgão e ao desenvolvimento de projetos voltados à política ambiental, sendo que R$ 23.609.528,55 foram empenhados. Todavia, verificou-se que, do total realizado pela Secretaria, apenas R$ 1.260,00 foram utilizados visando à extensão florestal, conservação dos recursos naturais, monitoramento das unidades de conservação, implantação e revitalização de parques. Diante disso, nota-se a baixa efetividade da realização de programas das áreas finalísticas por parte do órgão, considerando que a Unidade fez uso de aproximadamente 0,005% dos recursos orçamentários utilizados.” A resposta da Semarh-DF, ao questionamento dos auditores da STF-DF, foi assim transcrita no referido relatório: “A estrutura administrativa da Secretaria foi criada em 08 de novembro de 2011 (…). Porém, as nomeações somente foram autorizadas no decorrer de 2012, o que dificultou a execução orçamentária e o desenvolvimento de ações finalísticas da Secretaria. Do montante de R$ 23.609.528,00 disponibilizado a esta Unidade Orçamentária, R$ 2.933.135,62 foram empenhados para Manutenção e Serviços Administrativos Gerais e R$ 20.650.142,21 para pagamento de pessoal, dos quais 51% (…) estão cedidos para outros órgãos. Não foi possível suspender as cessões, pois os servidores da carreira de fiscalização de atividades de meio ambiente devem desempenhar suas atividades no órgão executor da política ambiental e os demais estão envolvidos no desenvolvimento de projetos prioritários do Governo. Os valores inicialmente disponibilizados nas áreas finalísticas foram insuficientes para o desenvolvimento das ações previstas, inviabilizando a execução. Esta Secretaria não tem medido esforços no fortalecimento da equipe técnica, planejamento estratégico e desenvolvimento de ações conjuntas entre área administrativa e finalística, para executar de forma eficiente e eficaz as ações constantes do PPA 2012/2015”. Em resposta ao relatório preliminar de auditoria, a Semarh-DF aduziu, ainda, a realização de alguns programas, ao que se seguiu a análise dos auditores de que “é louvável que a Unidade tenha desenvolvido e participado de ações para revitalização de parques e áreas protegidas do DF, com a consequente formalização de contratos e convênios vinculados às áreas fins da Unidade. Entretanto, não utilizou recursos em vários programas de trabalhos com dotações autorizadas. Conforme destacado anteriormente, verifica-se a baixa efetividade da realização de programas das áreas finalísticas do órgão, com a utilização de 0,005% do total de recursos utilizados”.
As informações transcritas acima denotam graves problemas na Semarh-DF, relativamente à execução do planejamento e do orçamento no ano de 2012. Parece estar claramente identificada a ilegalidade no item 1, conforme as informações prestadas pelos auditores. O item 2 informa acerca da contratação de servidores não concursados, para atuar na Secretaria. O item 3, considerando a resposta da Semarh-DF, é um tanto enigmático. Tomando todo o cuidado possível para se evitar impropriedades, tem-se a impressão de que a principal atividade desenvolvida pela Semarh-DF foi lidar internamente com seu pessoal – cedidos, contratados e concursados – sem conseguir executar o orçamento destinado às atividades finalísticas da Unidade.
Posteriormente, tentaremos trazer aqui – quaisquer que sejam as conclusões da STF-DF – o relatório de auditoria da Semarh-DF relativo ao ano de 2013, para verificarmos se a execução orçamentária deste órgão continuou concentrada apenas em seu próprio custeio, ou se foram executados os recursos orçamentários relativos às atividades finalísticas dele.
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