No STF:
Ação Penal 491 – Crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes contra a administração em geral, prevaricação.
No TJAP:
Ação Popular 007277/2002
Ação Popular 006848/2002
Ação Popular 006738/2002
Ação Popular 008722/2005
Ação Popular 006861/2002
Ação Popular 006862/2002
Ação Popular 006864/2002
Ação Popular 006863/2002
Ação Popular 006853/2002
Ação Popular 006854/2002
Ação Popular 007142/2002
Ação Popular 006866/2002
Ação Popular 006999/2002
Ação Popular 007000/2002
Ação Popular 006998/2002
Ação Popular 006997/2002
Ação Popular 007187/2002
Ação Popular 007186/2002
Ação Popular 007469/2003
Ação Popular 007642/2003
Ação Popular 008382/2004
Ação Popular 007269/2003
Leia também
O que diz a deputada:
"Quando assumi em 2002 o governo do estado do Amapá, em sucessão a João Capiberibe, encontrei uma disputa política em torno do orçamento do Poder Legislativo (Assembléia Legislativa) e Judiciário relativo à Lei Orçamentária de 2002. Diante da minha resistência em comprometer os interesses da sociedade amapaense, para beneficiar ilegalmente a Assembléia Legislativa, esta, numa disputa política por mais recursos, faz representação ao Ministério Público informando que eu estava executando um orçamento diferente do que fora aprovado, numa suposta falsificação de documentos públicos (leis). Essa representação transformou-se numa ação penal que tramitou no STJ (foro privilegiado) e com a decisão do STF pelo fim do foro, foi encaminhada à Justiça Federal de Macapá. Com a minha eleição para a Câmara Federal, a referida ação penal foi encaminhada ao STF, onde foi autuada como Inquérito 2615, ora sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Portanto, o processo está em análise, aguardando parecer do STF, razão pela qual ainda não posso ser considerada responsável pelas ações questionadas. As ações populares foram apresentadas na época contra o governo de Capiberibe por questões relacionadas às gerências de projetos criadas pelo governo. Quando assumi o Estado, esses processos continuaram em análise e, por não terem sido ainda transitado em julgado, reafirmo que não posso ser considerada responsável pelas ações questionadas."
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