Os partidos de oposição já avisaram que irão obstruir a votação da proposta por causa da inclusão da previsão de limitar as despesas primárias da União em 2017 aos gastos deste ano, incluindo os restos a pagar, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). A regra vale não só para a execução do gasto em si – como estabelece a Proposta de Emenda à Constituição do Novo Regime Fiscal (PEC 241/16), que impõe um teto de despesas para a União –, mas também para a elaboração orçamentária.
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A minoria argumenta que isso engessaria o funcionamento de novas unidades de serviços prestados pelo Estado, como postos de saúde, escolas técnicas federais e despesas correntes com educação e saúde que possam aumentar acima da inflação.
Segundo a regra prevista no substitutivo da LDO, semelhante à que tramita na Câmara com a PEC 241/16, o limite é para o total de despesas. Portanto, se o Executivo propuser, no orçamento de 2017, despesas acima da inflação em uma rubrica, terá de cortar outras despesas.
Ficam de fora desse limite as transferências constitucionais; as despesas extraordinárias; as despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral; outras transferências obrigatórias de receita vinculadas; e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
Meta fiscal
A proposta de LDO estabelece um deficit primário de R$ 139 bilhões como meta fiscal do governo federal no ano que vem. Para as estatais federais a meta é um deficit de R$ 3 bilhões.
Se esse deficit previsto para 2017, de R$ 139 bilhões, for menor, a diferença deverá ser usada para pagar a dívida pública, quitar restos a pagar de investimentos; e transferir aos estados para fomento à exportação.
No total, o setor público federal terá como meta um deficit primário máximo de R$ 142 bilhões (R$ 139 bilhões mais R$ 3 bilhões), o equivalente a 2,09% do Produto Interno Bruto (PIB). Para os estados, Distrito Federal e municípios, o valor máximo aceito será um deficit de R$ 1,1 bilhão.
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