A presidente Dilma editou medida provisória (MP 676/15) que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95, proposta pelo Congresso e vetada por ela ontem (17). De acordo com as novas regras, que começam a valer a partir de hoje, o novo cálculo para a aposentadoria terá variação progressiva, até 2022, conforme a expectativa de vida da população.
Na justificativa da MP, a presidente alega que a medida tem o objetivo de “preservar a sustentabilidade da Previdência Social”. O governo sofreu pressão do PT e outros partidos aliados e de centrais sindicais para atenuar o fator previdenciário, mecanismo que inibe aposentadorias por contribuição antes dos 65 anos para homens e de 60 para mulheres.
Dilma vetou a fórmula 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e da idade da mulher e do homem, respectivamente, no momento da aposentadoria, sugerida pelo Congresso. Mas manteve seu princípio na nova MP. Pela nova regra, essa fórmula será acrescida de um ponto, em diferentes datas, a partir de 2017 até chegar a 90/100, em 2022.
Na prática, a nova medida abre uma brecha para o trabalhador escapar do fator previdenciário. O tempo de contribuição mínimo exigido, no entanto, segue de 35 anos para homens e de 30, para mulheres.
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De acordo com a nova regra, um homem que alcançar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição) terá de alcançar um ponto a mais, em idade ou tempo de contribuição, para escapar do fator previdenciário. Ou seja, precisará alcançar 96 pontos. No caso da mulher, essa exigência será de 86 pontos.
Já em 2022, para escapar do fator previdenciário, o trabalhador precisará acumular 90 pontos (entre tempo de contribuição e idade), no caso de mulheres, ou 100, no caso de homens. Na prática, a mudança em relação ao texto vetado dificulta o acesso ao benefício de acordo com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Criado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1999, o fator previdenciário leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de vida do segurado e um multiplicador de 0,31.
As datas previstas para o acréscimo de um ponto na fórmula 85/95 são: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
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