No orçamento de 2014, os congressistas apresentaram R$ 8,6 bilhões em emendas, geralmente destinadas para investimentos em suas bases eleitorais. O prazo para apresentação de emendas individuais e coletivas (das bancadas estaduais e de comissões da Câmara dos Deputados e do Senado) começa amanhã e termina na terça-feira à meia-noite. O parecer preliminar, que foi aprovado sem mudanças, orienta a elaboração das emendas e indica as prioridades do relator.
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Limite
O valor das emendas individuais, tanto neste ano como em 2015, equivale a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União. As emendas poderão ser de execução obrigatória caso o Congresso Nacional aprove o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que será votado daqui a pouco na Comissão de Orçamento.
Reserva
De acordo com o texto de Jucá, a reserva de recursos é de R$ 30,9 bilhões. Esse é o montante, dentro da proposta orçamentária, cujo destino é definido pelos deputados e senadores. O número equivale a 2,2% das despesas primárias totais previstas para 2015 no projeto do novo orçamento (R$ 1,38 trilhão).
Dentro dessa cifra estão recursos para emendas individuais, coletivas e um saldo (R$ 13,4 bilhões) que será usado pelo relator-geral para atender despesas que ele considerou prioritárias no relatório preliminar e outras fruto de negociação durante a tramitação da proposta orçamentária.
Entre elas, o aumento do salário mínimo para R$ 790 a partir de 1º de janeiro. A proposta orçamentária prevê um mínimo de R$ 788,06. Jucá disse que arredondou o valor para facilitar a vida de empresas e funcionários.
Ele também deverá destinar recursos para atender os estados afetados pela desoneração das exportações (Lei Kandir), recompor o Fundo Partidário, reforçar dotações de subsídios para a agricultura e combater e prevenir a violência infanto-juvenil, entre outras ações. Os valores para essas ações, porém, não são indicados no relatório. Jucá afirmou há duas semanas que vai destinar R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir.
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