Segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto (PLS 538/13) que amplia as deduções de gastos com educação no Imposto de Renda. O desconto proposto é de até três vezes e meio o valor anual médio investido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por aluno. O texto foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação Cultura Esporte (CE).
No ano de 2014, o valor anual mínimo nacional por aluno foi definido em R$ 2.476,37. Isso significa que, caso a proposta em análise já estivesse aprovada, o limite para o valor da dedução de despesas com educação seria de R$ 8.667,29.
Nos termos do atual texto da Lei nº 9.250/1995, a dedução em razão de despesas com educação a partir do ano-calendário de 2015 é de R$ 3.561,50.
Ao justificar a iniciativa, o autor, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), argumenta que, apesar do progresso observado na educação pública, persiste o problema da baixa qualidade do ensino oferecido. Essa realidade, sustenta o parlamentar, faz com que muitas famílias, até mesmo de estratos sociais menos favorecidos, busquem a escola privada como alternativa para assegurar melhores perspectivas de futuro para os seus filhos.
O relator na Comissão de Educação, senador Otto Alencar (PSD-BA), concordou com Eunicio. Para Otto, “o projeto trata de uma atualização bastante condizente com os valores das anualidades escolares, que promove justiça tributária para aqueles que investem numa boa educação para seus filhos”.
“Eles [os pais] suportam o ônus financeiro de um serviço que deveria ser assegurado a toda a sociedade. E esses custos assumidos pelas famílias não são pequenos, chegando em algumas escolas a cifras superiores a R$ 10 mil por ano”, argumentou Otto.
De acordo com dados do Ministério da Educação, somente na educação básica estão matriculados cerca de 50 milhões de estudantes, 17% dos quais em escolas particulares.
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