Lúcio Lambranho
Apesar de estar sob investigação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desde fevereiro, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) resolveu contratar sem licitação uma consultoria em planejamento estratégico. O contrato chamou a atenção do CNMP, que cancelou o negócio, orçado em R$ 465.519,30.
O cancelamento do contrato foi determinado em liminar pelo conselheiro Adilson Gurgel. O pedido foi feito pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, a partir de informações coletadas durante a visita de inspeção realizada nas unidades do MP-PI.
Segundo Sandro, não há razões que justifiquem a dispensa da licitação. O corregedor nacional considera que o serviço só poderia ser enquadrado na Lei de Licitações se o valor contratado não excedesse a R$ 8 mil.
“Além de se ter dispensado a licitação de forma irregular, tendo em vista o valor global do contrato celebrado com a empresa, deflui também da documentação acostada que não foi apresentado nada que justificasse, por exemplo, a contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, ou seja, não foi demonstrada nos autos a singularidade dos serviços, nem caracterizada a notória especialização da empresa contratada”, diz o relatório de inspeção, assinado por Sandro Neis.
A devassa no Ministério Público do Piauí começou após publicação de reportagem do Congresso em Foco que revelou denúncias de enriquecimento ilícito envolvendo o ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins e seu sucessor, o atual chefe do MP estadual, Augusto Cezar Andrade (leia mais).
“Pequeno erro”
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério Público do Piauí informou que houve “um pequeno erro” no processo, uma troca nos artigos da Lei de Licitações. Segundo o MP piauiense, o contrato com a Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática deveria invocar o artigo 25, e não o 24, da Lei 8666/03.
O artigo 24 é o que estabelece os critérios para dispensa de licitação e o 25 trata da chamada inexigibilidade, que abre espaço para prestação de serviços realizadas por apenas uma única empresa no mercado.
A dispensa de licitação é autorizada em uma situação atípica ou especial, como no caso de calamidade pública, para acelerar a execução do serviço. Já a inexigibilidade é permitida em um dos dois casos: quando o valor da compra é baixo ou uma única empresa executa o serviço ou detém o que se chama de notório saber em determinada área.
Inexigibilidade
A Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática alega que foi contratada pelo critério da inexigibilidade de licitação (leia a íntegra do comunicado da empresa):
“O contrato firmado entre a Brainstorming e o Ministério Público do Estado do Piauí diz textualmente que a contratação se deu pela modalidade de inexigibilidade de licitação, ao contrário do que versa o requerimento para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com pedido liminar, formulado pelo ilustre corregedor geral do Ministério Público, após inspeção realizada in loco no Ministério Público do Estado do Piauí, que aduz ter sido o ato efetuado na modalidade de dispensa de licitação”, diz o texto enviado ao site por Raul Grumbach, diretor da empresa.
Para se enquadrar na modalidade de inexigibilidade de licitação, Grumbach diz que o serviço, que leva o seu nome – o Método Grumbach -, “é a única metodologia disponível no mercado”. “Ou seja, possui características especiais e especificações ímpares que, estrategicamente, interessam ao referido Ministério Público Estadual, razão pela qual sua contratação enquadra-se efetivamente no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93”, completa o diretor da Brainstorming.
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Leia a íntegra da carta da Brainstorming:
A Lei de Licitações prevê dois casos que excepcionam a regra da licitação, a saber: dispensa, conforme o artigo 24, e inexigibilidade, conforme o artigo 25. A inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta a licitação é possível, mas apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela o certame é impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir ou à pessoa que se quer contratar.
Quando a Administração necessita adquirir um bem ou contratar um determinado serviço que possua características especiais e especificações ímpares ou que apenas um fabricante ou fornecedor possua torna-se impossível a realização de licitação, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante. Ou seja, a inexigibilidade de licitação ocorre quando é impossível promover-se a competição porque um dos contendores reúne qualidades tais que o torna único, inibindo os demais pretensos participantes.
O Contrato firmado entre a Brainstorming e o Ministério Público do Estado do Piauí diz textualmente que a contratação se deu pela modalidade de inexigibilidade de licitação, ao contrário do que versa o requerimento para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com pedido liminar, formulado pelo Ilustre Corregedor Geral do Ministério Público, após inspeção realizada in loco no Ministério Público do Estado do Piauí, que aduz ter sido o ato efetuado na modalidade de dispensa de licitação.
O Contrato se deu pela modalidade de inexigibilidade de licitação porque a solução proposta pela Brainstorming ao MP-PI não se resume a um simples planejamento estratégico, que se encerraria em um plano estratégico. O serviço vai além e especifica a implantação de um processo de gestão estratégica, que é um processo contínuo de planejamento, execução e monitoramento. Além disso, outro aspecto importante é a elaboração de cenários prospectivos para direcionar o planejamento a longo prazo, o que é fundamental para evitar-se efetuar um planejamento utópico, tudo isso apoiado em softwares que funcionam como prestimosas e essenciais ferramentas.
A Brainstorming foi fundada em 1996 e desde sua fundação tem primado pela execução de consultorias em planejamento estratégico com base no Método Grumbach. Constata-se que o Método Grumbach é a única metodologia disponível no mercado que integra os procedimentos de um planejamento estratégico, acoplados a uma elaboração de cenários prospectivos e ao monitoramento de indicadores, com o suporte dos softwares Puma, Lince e Jaguar, de titularidade patrimonial da Brainstorming. Ou seja, possui características especiais e especificações ímpares que, estrategicamente, interessam ao referido Ministério Público Estadual, razão pela qual sua contratação enquadra-se efetivamente no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
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