No TJAL:
Indenizatória (ordinária) 001.08.087298-1
Obrigação de Fazer/ fazenda Pública Municipal 001.07.081317-6
Indenização por Danos Morais 001.05.010652-0
Em 2ª Instância:
Apelação Cível 2008.000733-8
O que diz o candidato:
"a) Apelação cível 2008.000733-8 trata-se de uma ação relativa ao cumprimento de obrigação do Município de Maceió relativo a ação social, tanto que é representada pelo procurador Sandro Soares Lima, estando no pólo passivo o Município de Maceió e os gestores – Prefeito e Ex-Secretário de Ação Social. Outrossim, o Ministério Público perdeu em Primeira Instância, tendo, para tanto, recorrido para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
b) O processo Indenizatória (ordinária) 001.08.087298-1 é de todo desconhecido do candidato Cícero Almeida, seja por que nunca manteve qualquer relação com o Autor, seja por que ainda não foi citado, não podendo, assim, saber qual o objeto da lide e a pretensão aduzida. Além do mais, se alguém pode demandar em face do Alagoas em Tempo é o candidato Cícero Almeida, vítima costumeira daquele veículo de comunicação, como, aliás, consta dos diversos direitos de resposta concedidos durante o processo eleitoral.
c) O processo 001.07.081317-6 – obrigação de fazer é um processo cuja parte ré é o Município de Maceió, não o seu gestor Cícero Almeida.
d) O processo relativo a Indenização por Danos Morais 001.05.010652-0 é um processo relativo a atividade profissional do candidato Cícero Almeida não como gestor, mas, sim, como repórter policial, o qual se encontra em curso, sem que tenha havido sentença, tendo, inclusive, sido denunciado a lide a empresa Tribunal de Alagoas, responsável pela veiculação da notícia, a qual deve responder a demanda, com exclusividade.
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Obrigado.
Marcelo Brabo"
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