A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), que determina que, nas escolas situadas nos municípios onde há extrema pobreza, deverá ser destinado o dobro em valores per capita de merenda escolar em relação às demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino.
O relatório aprovado foi elaborado pelo senador João Capiberibe (PSB-AP) e deixa claro que os municípios em extrema pobreza são aqueles nos quais 30% ou mais das famílias nele residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa Família. O senador Roberto Rocha comemorou a aprovação da proposta, que agorá será analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
“Nesses lugares, quando chega a época das férias escolares, infelizmente é comum vermos crianças chorando de fome. A merenda escolar é a principal refeição que eles fazem, são os filhos da fome”, lamenta.
A mesma observação foi feita por Capiberibe, que considera a proposição um passo a mais no combate à fome no país.
“Temos que encarar os fatos de frente, em muitas áreas rurais a principal motivação das crianças pra ir à escola ainda é a merenda “, disse. O senador ainda defende a proposta por seu viés de combate às desigualdades regionais.
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