A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (28) uma proposta de emenda à Constituição que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. O texto aprovado mantém a incidência das contribuições e apenas do Imposto de Importação.
A PEC 115/11 será encaminhada ao plenário, onde terá de ser aprovada por três quintos (49) dos 81 senadores, em dois turnos de votação. Se isso ocorrer, a proposta será enviada à Câmara, onde também será submetida à análise da CCJ, de uma comissão especial, que examinará o mérito, e do plenário.
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), com uma média de 33,9%, o Brasil é líder mundial em pagamento de impostos sobre medicamentos de uso humano. “Aqui, uma simples dor de barriga é tratada com o pagamento de mais de um terço de impostos. Aqui, a carga tributária de medicamentos de uso humano é maior que a de medicamentos de uso veterinário”, afirma o senador na justificativa da proposição.
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Atualmente, além do Imposto de Importação, recaem sobre os medicamentos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Simples Nacional.
O relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), decidiu manter a cobrança do Imposto de Importação, alegando respeito aos acordos comerciais do Brasil com outros países, sobretudo, do Mercosul, e necessidade de proteger o mercado interno da “entrada indiscriminada de produtos estrangeiros”.
O senador destaca, em seu relatório, que países como Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela não cobram impostos sobre medicamentos de uso humano. E que a cobrança máxima não passa dos 10% em países como França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, além da Grécia, Finlândia, Turquia, Itália, a cobrança máxima chega a 10%.
O relator ajustou o texto para dar mais tempo aos estados para se adaptarem à nova realidade. A versão original, apresentada por Paulo Bauer, previa a aplicação da regra assim que a emenda constitucional fosse promulgada. Luiz Henrique modificou o dispositivo para que a norma entre em vigor no dia 1º de janeiro ao ano seguinte de sua aprovação.
“A aplicação imediata de uma norma com tamanha amplitude e relevância poderia causar transtornos, principalmente aos Estados, por conta da imunidade relativa ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)”, justificou o relator.
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