Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.
O projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Para o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é bem-vinda e reforça a importância do advogado para a administração da justiça.
— A indispensabilidade do advogado para a Justiça, conforme o texto constitucional, é inegavelmente aqui ratificada — defendeu Jucá.
A matéria é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
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