Representante da Casa Civil da Presidência da República, Erick Vidigal defendeu nesta quinta-feira (6), em audiência pública, a medida provisória sobre regularização fundiária rural e urbana (MP 759/16).
O texto trata desde o pagamento por lotes desapropriados para o Programa Nacional de Reforma Agrária até a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.
Vidigal, que é subchefe adjunto de Assuntos Jurídicos do órgão, afirmou que mais de 50% de toda ocupação urbana no País tem algum tipo de irregularidade, segundo dados do Ministério das Cidades. “A ideia é você fazer o que deveria ter sido feito desde sempre: controlar a ocupação do território nacional”, disse. Ele citou ampliações de andares em imóveis na Rocinha, no Rio de Janeiro, previstos para terem apenas um piso, regulados só por “contratos de gaveta”.
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O texto, na avaliação de Vidigal, adota o princípio da eficiência no uso do solo, como já é feito na Europa. “A melhor forma de resolver problemas periféricos é por meio da organização. O que não se consegue controlar com a caneta do Estado tem de regular”, afirmou. Um exemplo, segundo ele, seria condomínios habitacionais criados em área de reserva com cerca de 100 mil moradores. “O mais eficiente é obrigar os ocupantes a fazer algum tipo de compensação ambiental e regularizar aquela ocupação.”
Inconstitucional
Já a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Daniela Libório, afirmou que a medida provisória é inconstitucional por tratar de assuntos distintos, como a regularização fundiária em área urbana e rural, e não ter urgência. “Essa MP vai contaminar todo o processo legislativo que derive dela, pois sua base é inconstitucional.” Para ela, o texto aumenta a competência dos chefes do Executivo, contrariando a Constituição.
PublicidadeSegundo Libório, a MP “aniquila” com programas de habitação de moradia social, como o Minha Casa, Minha Vida. “Ela cria um vazio institucional de políticas públicas a respeito de moradia social no País. Ou seja, ausência de políticas públicas com orçamento da União”, disse.
Entretanto, a diretora do Instituto Imobiliário do Brasil (IRIB), Naila Khuri defendeu a medida para buscar pacificação social e fim dos conflitos fundiários ao permitir a transmissão da propriedade. “A legitimação de posse, por si só, não estava sendo totalmente eficiente. Antes, somente quem teve a sorte de ter um contrato, em casa, conseguia transmitir a sua propriedade.”
Bairros de papel
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), Haroldo de Queiroz, também criticou a medida. “Ao invés de criar bairros e cidades dignos com projetos urbanísticos para cada situação, a MP cria bairros e cidades de papel, definidos nas mesas dos cartórios.”
Para Queiroz, a medida “atropela” outras leis construídas coletivamente desde a Constituição de 1988, como a 6.766/79 (parcelamento do solo), a 11.977/09 (regularização fundiária) e a 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Na avaliação da diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Patricia Ferraz, a MP provoca uma quebra de paradigmas de regularização fundiária já consolidada. “Ainda que a passos lentos, esse sistema está caminhando bem a passos seguros.” A MP deve gerar procedimentos burocráticos e sem segurança jurídica, segundo ela.
Votação
O presidente da comissão mista que analisa a matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que a votação da MP deve acontecer até 25 de abril. A expectativa, segundo Izalci, é que a norma possa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado em maio, para chegar à sanção presidencial em junho.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) também afirmou que a amplitude de temas tratados no terxto pode basear um questionamento constitucional à MP. “Essa amplitude é controversa e implica uma complexidade muito grande que demanda abordagem detalhada e demorada”, disse. Para Florence, se o governo mantiver o compromisso de acatar sugestões técnicas, o texto vai melhorar muito.
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